sábado, 18, abril/2026
Sergipe Mais
  • Início
  • Regiões
    • Capital
    • Municípios
    • Brasil
    • Mundo
  • Política
  • Economia
  • Polícia
  • Educação
  • Esporte
  • Saúde
  • Cultura
  • Concursos
  • Contato
No Result
View All Result
  • Início
  • Regiões
    • Capital
    • Municípios
    • Brasil
    • Mundo
  • Política
  • Economia
  • Polícia
  • Educação
  • Esporte
  • Saúde
  • Cultura
  • Concursos
  • Contato
No Result
View All Result
Sergipe Mais
No Result
View All Result
Home Municípios

Capela: Justiça determina o retorno do empresário Washington Silvestre ao comando da Rádio Mega FM

24 de julho de 2024
in Municípios
0
Capela: Justiça determina o retorno do empresário Washington Silvestre ao comando da Rádio Mega FM
Share on FacebookShare on Twitter

O programa Sergipe Verdade, apresentado pelo radialista George Magalhães, informou na tarde desta quarta-feira (14), que o  juiz de Direito, Manoel Costa Neto, determinou que Washington Rafael Silvestre volte ao comando da Rádio Mega FM, de Capela/SE, na condição de único sócio administrador. A medida atende ao pedido de efeito suspensivo pleiteado para sobrestar a decisão liminar proferida nos autos originários.

Segundo os autos, a agravada, Isadora Sukita Rezende Santos, possui indícios má conduta ao utilizar a Rádio Mega FM para propagar irregular antecipada e negativa por meio de fatos notoriamente inverídicos e/ou gravemente descontextualizados.

De acordo com a decisão, “tal fato macula a imagem da sócia ao desenvolver condutas inadequadas na referida rádio, utilizando a empresa para propaganda irregular antecipada e divulgação de fatos inverídicos, tornando inócua qualquer indicação sua para sócio administrador uma vez que os atos praticados por ela é que poderão ser penalizadas com multas, suspensão do serviço e até a cassação da outorga de permissão. A sua conduta é que se configura como arbitrária ao utilizar a FM para divulgar informações inverídicas e propaganda irregular antecipada”.

A agravada, Isadora Sukita, tem 15 dias, nos termos do art. 1.019, inciso II, do Código de Processo Civil de 2015, para responder ao agravo de instrumento nº 202400840598, originado a partir do processo 202462001270.

Com informações do Programa Sergipe Verdade

Notícias Relacionadas

Prefeitura de Lagarto promove eficiência, desenvolvimento sustentável e empreendedorismo

Estância promove oficina “Acolher e Atender” para qualificar atendimento à população LGBTQIAPN+

Umbaúba recebe a quarta Areninha e amplia acesso ao esporte e lazer no interior

Governo de Sergipe atende mais de 300 pessoas no Mutirão do Emprego na Barra dos Coqueiros

Prefeitura de Laranjeiras implanta call center exclusivo para manutenção da iluminação pública

Prefeitura de Socorro decreta ponto facultativo na próxima segunda-feira, 20

  • Home
  • Contato

No Result
View All Result
  • Início
  • Regiões
    • Capital
    • Municípios
    • Brasil
    • Mundo
  • Política
  • Economia
  • Polícia
  • Educação
  • Esporte
  • Saúde
  • Cultura
  • Concursos
  • Contato