A juíza eleitoral Jumara Porto Pinheiro decidiu que o candidato a prefeito Valadares Filho, PSB, tem direito a usar espaço de um minuto na propaganda eleitoral de televisão dedicada ao candidato Edvaldo Nogueira, PC do B, para defender-se de propaganda “caluniosa, difamatória, injuriosa ou sabidamente inverídica” de que fora vítima, e que “pode conduzir a erro o eleitor”.
A Assessoria Jurídica do PSB foi à justiça e acusou os programas eleitorais gratuitos de Edvaldo Nogueira do dia 14 de setembro, das 05:40 às 06:15, de transmitiram, “na TV Sergipe e na TV Atalaia, inserções idênticas de 30 segundos extremamente ofensivas à honra e imagem do candidato Valadares Filho”. Depois dessa ida ao ar, a peça foi transformada em comercial avulso e posta no ar diversas outras vezes, aumentando os danos.
A Assessoria alegou que Edvaldo e seu programa trapacearam contra a verdade ao tratar ofensiva e mentirosamente da ausência do deputado federal Valadares Filho na sessão da Câmara Federal, dia 12 de setembro, que cassou o mandato do deputado federal Eduardo Cunha. À luz da legislação eleitoral, a juíza concordou com essa alegação.
Valadares Filho estava ausente no dia 12 de setembro em virtude de uma licença não remunerada, iniciada em 13 de julho e que vai até 14 de novembro. O voto dele sempre foi a favor da cassação de Eduardo Cunha, e o suplente dele, Bosco Costa, PROS, votou neste sentido, conforme entendimento previamente estabelecido.
“Aliás, é justo deixar claro que Valadares Filho sequer foi eleitor de Eduardo Cunha quando da eleição dele à Presidência da Câmara. Valadares Filho votou na oposição. Votou na candidatura do deputado Júlio Delgado, que é do PSB de Minas”, diz o deputado Luciano Pimentel, primeiro vice-presidente do PSB de Sergipe.
“Restou evidenciado que houve ataque direto à pessoa do representante (Valadares Filho), por fato sabidamente inverídico, o qual, inclusive, pode conduzir a erro o eleitor. É de conhecimento que o ora representante está afastado de suas atribuições como parlamentar desde o início da presente campanha”, considerou o parecer da juíza Jumara Porto.
“É assegurado o direito de resposta a candidato, partido ou coligação atingidos, ainda que de forma indireta, por conceito, imagem ou afirmação caluniosa, difamatória, injuriosa ou sabidamente inverídica, difundidos por qualquer veículo de comunicação social”, diz o texto da magistrada. “É claro que o feito contra o candidato Valadares Filho, da parte da coligação do senhor Edvaldo Nogueira, incorre em tudo isso – afirmação caluniosa, difamatória, injuriosa ou sabidamente inverídica”, diz o advogado Márcio Conrado, do escritório que defende juridicamente a candidatura de Valadares.
“Caducou o modelo de tentar macular a honra dos oponentes usando inverdades com a única finalidade de tirar proveito eleitoral. Isso é parte de um modo antigo de fazer política e Edvaldo Nogueira e seus marqueteiros não perceberam. Esperamos que fique, para o resto desta campanha e para um segundo turno, a lição”, reforça o advogado Márcio Conrado.
Além de garantir o direito de inserção de peça informativa de Valadares na propaganda de Edvaldo, a juíza determinou que o comercial contra o candidato do PSB e alvo desta polêmica fosse retirado do ar. “Ante o exposto, julgo parcialmente procedente o pedido para proibir, em definitivo, a veiculação da propaganda objeto da presente, sendo que o descumprimento acarretará multa diária no valor de R$ 20 mil”, diz ela.
Da assessoria