Garantir a carne de peixe uma vez por semana para milhões de estudantes é fundamental para promover hábitos saudáveis para as crianças. É o que prevê o Projeto de Lei PL 1.167/2024, aprovado nesta quarta-feira (27), na Comissão de Agricultura, relatado pelo senador Laércio Oliveira (PP/SE).
A proposta assegura a inclusão de carne de peixe e seus derivados na alimentação escolar ofertada nas escolas públicas para crianças e jovens brasileiros, com periodicidade mínima de uma vez por semana. A medida tem potencial de contribuir para a garantia de dieta variada e equilibrada para os alunos.
O senador acrescentou no relatório da proposta a promoção da cultura alimentar local, já que cada região do país tem a disponibilidade natural para certos tipos de alimento, o que privilegia as riquezas regionais e também a valorização do agricultor familiar. “O objetivo é garantir renda àquela região, reduzindo a importação de alimentos, favorecendo o comércio interno, e permitindo a inserção de alimentos orgânicos e regionais no cardápio escolar”, explicou o senador no relatório.
A maior preocupação do senador Laércio Oliveira (PP-SE), é “criar bons hábitos para o desenvolvimento das crianças nas escolas e a inclusão de peixes na alimentação é um investimento estratégico, com impactos relevantes para o desempenho escolar e para o pleno desenvolvimento das potencialidades do indivíduo, acarretando assim em múltiplas e abrangentes contribuições”.
De acordo com o senador o projeto de Lei também pode contribuir para que o Brasil alcance o valor “ideal” definido pela Food and Agriculture Organization (FAO) para o consumo de peixes: 12kg por habitante ao ano.
O consumo médio per capita desse tipo de proteína no nosso País é de apenas 9kg por habitante ao ano.
Laércio ressalta, ainda, que promover uma maior inclusão de peixe na dieta dos alunos brasileiros não apenas beneficiaria a saúde pública, mas também ajudaria a diversificar a oferta alimentar e reduzir a pressão sobre os recursos naturais.
Por Carla Passos – Foto: Agência Senado