Elenita Teixeira é um número entre os milhares de processos que aguardam ser despachados no setor de precatórios do Tribunal de Justiça de Sergipe. Aposentada, de 65 anos, esposa de policial militar, acompanhou atenta a palestra do juiz Marcos de Oliveira Pinto, membro do judiciário sergipano, que falou sobre precatórios nesta quarta-feira, 30. Gestor da Divisão de Precatórios do TJ/SE, o magistrado declarou que o assunto tem grande importância para o Judiciário porque ‘atrás de cada precatório há uma vida’.
Para uma plateia formada por requerentes que pleiteiam o recebimento de precatórios, e por advogados, o juiz Marcos de Oliveira Pinto mostrou de forma didática como uma questão encaminhada na Justiça chega ao grau de precatório. A palestra nasceu da iniciativa do deputado estadual Georgeo Passos. “Todos os entes da República devem precatórios, é uma questão de âmbito nacional”, comentou Marcos.
Segundo o juiz, todo credor percorre várias etapas até chegar a receber o precatório. “É uma invenção brasileira que garante o respeito à ordem de pagamento, que pode durar anos, até mais de uma década”, comentou. Marcos Pinto disse que tudo começa com uma sentença que faz com que o direito (ao pagamento) seja reconhecido. “O precatório não é apenas uma questão técnica, jurídica, é sobretudo uma questão social, pois o Estado tem obrigação de cumprir”, argumentou. Responsável pela Divisão de Precatórios do Tribunal de Justiça de Sergipe, Marcos Pinto disse que era preciso avançar ainda mais do que se avançou na questão dos precatórios, pois atrás de cada processo ‘há uma pessoa aguardando que a justiça seja feita’.
Autor do requerimento que garantiu a palestra do juiz na Alese, Georgeo Passo declarou que a presença de pessoas com precatórios a receber, nas galerias do parlamento, mostra a importância do debate. “O departamento de precatórios foi uma iniciativa louvável do Tribunal de Justiça, é um setor relativamente novo na estrutura do tribunal. Sua passagem pelo setor garantiu avanços. Com diálogo foi possível avançar, melhorar, houve transparência”, observou o deputado.
A deputada estadual Maria Mendonça disse que a questão é importante por atingir muitas famílias, costuma deixar muita gente aflita. A parlamentar afirmou que estas pessoas hoje têm esperança de um desfecho feliz para os processos. “Muitas pessoas esperam por muitos anos para receber os precatórios. Temos orgulho da nossa Justiça, que é reconhecida nacionalmente pela eficiência. Essa palestra mostra que a questão vem sendo muito bem conduzida”, observou.
Precatórios
Precatórios são requisições de pagamento expedidas pelo Judiciário para cobrar de municípios, estados ou da União, assim como de autarquias e fundações, o pagamento de valores devidos após condenação judicial definitiva. As principais regras para pagamento de precatórios estão na Constituição Federal, que foi alterada em 2009 para permitir mais flexibilidade de pagamento. Além de mudanças no regime geral (Artigo 100), o novo regime especial (Artigo 97 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias) autorizou que entes devedores parcelassem a dívida e permitiu a renegociação de valores por meio de acordos com credores.
As mudanças foram questionadas no Supremo Tribunal Federal (STF), que, em 2013, invalidou algumas regras do regime geral e todo o regime especial. O julgamento ainda não foi concluído, pois os ministros estão modulando os efeitos da decisão para evitar problemas com os pagamentos já realizados com a sistemática criada em 2009, que permanece em vigor até o encerramento do processo.
O precatório é expedido pelo presidente do tribunal onde o processo tramitou, após solicitação do juiz responsável pela condenação. Os precatórios podem ter natureza alimentar (decisões sobre salários, pensões, aposentadorias, indenizações por morte ou invalidez, benefícios previdenciários, créditos trabalhistas, entre outros) ou natureza comum (decisões sobre desapropriações, tributos, indenizações por dano moral, entre outros).
Os precatórios alimentares têm preferência sobre os comuns, com organização de fila por ordem cronológica a cada ano. Ainda existe a possibilidade de adiantamento do precatório alimentar quando o credor tiver 60 anos ou mais ou doença grave.
O regime geral atualmente é seguido pela União e demais entes públicos que não tinham dívida de precatórios até 2009. Nesse regime, as requisições recebidas até 1º de julho são convertidas em precatórios incluídos na proposta orçamentária do ano seguinte. As requisições recebidas após 1º de julho passam para a proposta orçamentária do ano subsequente. Quando a proposta é convertida em lei, o pagamento dos valores inscritos deve ocorrer no mesmo exercício por meio de depósito no tribunal requisitante. Fonte CNJ.
Agência Alese de Notícias