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MP/SE ajuíza Ação de Execução de TAC após Itabi descumprir acordo para regularização de matadouro

1 de novembro de 2023
in Municípios
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MP/SE ajuíza Ação de Execução de TAC após Itabi descumprir acordo para regularização de matadouro
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O Ministério Público de Sergipe, por meio da Promotoria de Justiça de Gararu, com abrangência ao Município de Itabi, ajuizou Ação de Execução de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), após a Administração Municipal de Itabi descumprir as cláusulas do acordo para regularizar as atividades do matadouro da cidade. Na Ação, o MP de Sergipe requer a fixação de prazo de 60 dias para que a gestão municipal cumpra as obrigações pactuadas no TAC.

O Termo de Ajustamento de Conduta foi firmado em 2019, após relatórios de vistoria apresentados pela Administração Estadual do Meio Ambiente (Adema) e pela Empresa de Desenvolvimento Agropecuário do Estado de Sergipe (Emdagro), que constataram ausência de licenciamento ambiental e descumprimento da legislação vigente.

De acordo com as informações constadas no procedimento, o matadouro não fazia uso de método humanitário de abate, submetendo os animais a maus tratos, não possuía sistema de tratamento, e lançava os dejetos líquidos em tanque improvisado.

Na celebração do TAC, o Município havia se comprometido a sanar as irregularidades, além de apresentar e executar o Plano de Recuperação da Área Degradada (PRAD), devidamente submetido e aprovado pela Adema. As cláusulas, no entanto, não foram cumpridas.

Em julho deste ano, durante a Fiscalização Preventiva Integrada (FPI/SE), as equipes da força-tarefa verificaram as condições do matadouro e atestaram que as irregularidades permaneciam, corroborando com relatórios do Procedimento Administrativo nº 38.19.01.0023, vinculado ao TAC.

Na Ação de Execução, ajuizada pela Promotoria de Justiça, o MPSE requer a fixação de prazo de 60 dias para o cumprimento das quatro cláusulas pactuadas no TAC por parte do Município, dentre as quais se destacam a comprovação de que protocolou, junto à Adema, o Plano de Recuperação da Área Degradada; executar o PRAD; fiscalizar constantemente o Mercado Municipal, feiras livres, açougues e outros estabelecimentos congêneres, para impedir a comercialização de produtos de origem animal sem o devido selo de inspeção, sob pena de apreensão.

Com informações e foto do MP/SE

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