sábado, 20, junho/2026
Sergipe Mais
  • Início
  • Regiões
    • Capital
    • Municípios
    • Brasil
    • Mundo
  • Política
  • Economia
  • Polícia
  • Educação
  • Esporte
  • Saúde
  • Cultura
  • Concursos
  • Contato
No Result
View All Result
  • Início
  • Regiões
    • Capital
    • Municípios
    • Brasil
    • Mundo
  • Política
  • Economia
  • Polícia
  • Educação
  • Esporte
  • Saúde
  • Cultura
  • Concursos
  • Contato
No Result
View All Result
Sergipe Mais
No Result
View All Result
Home Política

Laércio comemora a aprovação do Código de Defesa do Contribuinte

18 de novembro de 2022
in Política
0
Laércio comemora a aprovação do Código de Defesa do Contribuinte
Share on FacebookShare on Twitter

A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (8) a proposta que institui o Código de Defesa do Contribuinte para sistematizar direitos e deveres do contribuinte perante as Fazendas públicas. O Projeto de Lei Complementar 17/22 uniformiza procedimentos e incentiva o bom pagador por meio da redução de multas. O texto será enviado ao Senado. O projeto teve a inspiração do PL 2.557/2011 apresentado pelo deputado federal Laércio Oliveira.

O projeto, de autoria de 31 parlamentares, foi aprovado na forma de substitutivo do relator, deputado Pedro Paulo (PSD-RJ). “É um projeto muito importante porque equilibra as relações entre o Fisco e os pagadores de impostos. Um dos objetivos do texto é valorizar os chamados bons pagadores”, afirmou Laércio, lembrando que essa foi uma luta antiga travada por ele desde 2011.

A proposta estabelece, por exemplo, que a categoria de bom pagador seja usada para concessão de descontos e de condições mais favoráveis à resolução de litígios fiscais.

A Fazenda Pública também poderá, segundo o texto, priorizar a análise de processos administrativos dos bons pagadores, bem como a devolução de créditos desse contribuinte.

A proposta prevê descontos progressivos de multa para o devedor, inclusive de juros de mora, que podem ser de:
60%, caso o pagamento ocorra no prazo para apresentação da impugnação;
40%, caso o pagamento ocorra durante a tramitação do processo administrativo em primeira instância até o encerramento do prazo para interposição do recurso voluntário;
20%, nos demais casos, desde que o pagamento seja realizado até 20 dias após a constituição definitiva do crédito tributário.

Ainda de acordo com o texto, o tribunal administrativo pode ampliar as possibilidades de recursos, inclusive de ofício.

As decisões do tribunal administrativo devem acontecer de forma colegiada. Em caso de empate, segundo a proposta, a questão resolve-se favoravelmente ao contribuinte – o que, na prática, que acaba com o voto de qualidade do Conselho de Administração de Recursos Fiscais (Carf).

Outra mudança é a exigência de que a decisão administrativa sobre a impugnação ou recurso do contribuinte seja proferida em, no máximo, um ano a partir da data do protocolo. Estourado o prazo, fica suspensa a incidência de juros de mora sobre o crédito tributário controvertido.

Da assessoria

Notícias Relacionadas

Danielle destaca coragem, união e trajetória ao lado de Alessandro em evento no Iate Clube

Deputado federal Thiago de Joaldo reúne garis e reforça apoio ao piso salarial de R$ 3 mil

Requerimento de autoria de Elber que cobra informações sobre permissões e concessões de espaços públ...

André ressalta importância de decisão histórica do STF sobre igualdade salarial 

Implantada por Eduardo Amorim, UTQ do Huse se tornou referência no Nordeste

Projeto de Yandra Moura abre portas para o primeiro emprego jovem

  • Home
  • Contato

No Result
View All Result
  • Início
  • Regiões
    • Capital
    • Municípios
    • Brasil
    • Mundo
  • Política
  • Economia
  • Polícia
  • Educação
  • Esporte
  • Saúde
  • Cultura
  • Concursos
  • Contato