O desembargador Ricardo Múcio Santana de Abreu Lima negou, nesta terça-feira (5), o pedido de reconsideração feito pela Prefeitura Municipal de Aracaju (PMA) e manteve a suspensão da cobrança Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) e da Taxa de Localização e Funcionamento (TLF).
A decisão atende a uma Ação Direta de Inconstitucionalidade impetrada pelo Partido Patriota. Na Ação o partido justifica que neste momento de pandemia da Covid-19, onde a economia está afetada e os contribuintes passam por dificuldades, a cobrança do IPTU e da TLF viola os princípios constitucionais da capacidade contributiva, do não-confisco, da valorização do trabalho, da livre iniciativa, da função social da propriedade, do pleno emprego, da moralidade e da razoabilidade.
Em abril, o desembargador determinou a suspensão das cobranças, mas a PMA recorreu da decisão. Ontem, o desembargador Ricardo Múcio de Abreu manteve a decisão anterior. O presidente do partido PATRIOTA, Uezer Mota Marquez, comemorou a decisão que suspende a cobrança dias das parcelas do IPTU e da TFL, por 90 dias, a contar de 24 de abril, sem juros, taxas ou correções, bem como suspendeu a emissão de certidões positivas com efeito de negativas e a inscrição na dívida ativa municipal.
“O poder executivo demonstrou sua insensibilidade com as famílias aracajuanas. O gestor municipal só pensa em cobrar e arrecadar. Só quer impostos em um momento de calamidade da saúde pública, gerações inteiras estão sofrendo com os impactos dessa pandemia”, destacou Uexer Mota Marquez.
A PMA ainda não se pronunciou sobre a decisão.
Com informações da Assessoria de Imprensa e AJN1