O Juiz Manoel Costa Neto acatou pedido do Ministério Público em requerimento de TUTELA DE URGÊNCIA CAUTELAR, e determinou a suspensão do pagamento de todos os contratos firmados pelo prefeito de São Cristóvão, Marcos Santana, por meio de dispensa e inexigibilidade de licitação acima de 100 mil reais durante o ano de 2020.
A decisão foi publicada nesta terça-feira (18) e traz como excessão os contratos relacionados à medicação e congêneres, aos insumos, e a pessoal, vinculado ao combate da Pandemia do vírus SARS-CoV2, causador da doença COVID-19.
“Assiste razão ao MPE quando aponta uma série de divergências entre as informações fornecidas pelo Muncípio e aquelas encaminhadas para o TCE-SE, órgão que possui como missão institucional, fiscalizar os gastos de verbas públicas no âmbito do Estado e dos municípios. Nessa linha, saliento que, de acordo com as informações até o momento apresentadas, quase 50% dos procedimentos realizados neste ano não foram comunicados à Corte de Contas”, afirma o magistrado.
Ainda segundo o Juiz, chama a atenção o fato de que diversos contratos elencados pelo MPE, realizados sem procedimento licitatório, não tem nenhuma relação com o enfretamento da pandemia, tampouco com qualquer situação de caráter excepcional/emergencial, sendo que alguns deles possuem valores acima de R$ 1.000.000,00(um milhão de reais).
“De fato, analisando-se as informações extraídas do Portal da Transparência do Município de São Cristóvão, é possível verificar a existência de diversas lacunas, o que dificulta a apuração dos gastos realizados pela municipalidade nas referidas contratações, inclusive quanto aos gastos destinados ao “Hospital de Campanha de São Cristóvão”, afirma Dr. Manoel Costa Neto.
A decisão é passível de recursos pelo atual gestor, mas caso haja descumprimento o prefeito poderá pagar multa diária de mil reais e 10 mil reais ao município de São Cristóvão.
Via: Welder Ban/Politica A Jato