Está previsto para hoje (11) o início do cadastramento dos pescadores tradicionais e marisqueiras atingidos pelo derramamento de óleo que atingiu a costa do Nordeste desde o dia 30 de agosto. O cadastramento, que segue até o dia 17, atende a uma solicitação do Ministério Público Federal (MPF) em Sergipe e acontece nos municípios de Aracaju, Barra dos Coqueiros, Pirambu, Itaporanga D’Ajuda, Estância-SE, Nossa Senhora do Socorro, Santo Amaro das Brotas, Pacatuba, Brejo Grande, Santa Luzia do Itanhy, Indiaroba, São Cristóvão, Maruim, Laranjeiras e Ilha das Flores.
O cadastramento será realizado pelas Colônias e Associações de Pescadores artesanais e Marisqueiras, com apoio dos 15 municípios impactados, sob coordenação da Secretaria de Agricultura (Seagri) e de Inclusão Social (Seit). A medida pretende identificar o número real de trabalhadores e comunidades tradicionais afetadas pelo desastre ambiental, em especial aqueles que não foram beneficiados pela Medida Provisória nº 908/2019, que prevê um auxílio emergencial para apenas parte dos pescadores artesanais.
Com os dados, o MPF pretende obter na justiça a ampliação do número de pescadores artesanais e marisqueiras que devem receber o auxílio, que é destinado a garantir a subsistência dos profissionais que ficaram impossibilitados de praticar a pesca e a cata de marisco ou de comercializar seus produtos.
De acordo com o Ministério Público Federal, só devem realizar o cadastro as pessoas que exercem a pesca/cata de marisco com fins comerciais e de forma artesanal – de forma autônoma ou em regime de economia familiar, com meios de produção próprios ou mediante contrato de parceria, desembarcado, podendo utilizar embarcações de pequeno porte -, ou seja, os chamados pescadores profissionais artesanais e marisqueiras profissionais artesanais e que foram atingidos, direta ou indiretamente, pelo derramamento de óleo.
O MPF adverte que a prestação de informações falsas no cadastramento será objeto de investigação pela Polícia Federal e o envolvido responderá criminalmente pelo ato, estando sujeito a uma pena de até cinco anos de reclusão.
Após a conclusão do cadastramento a Seagri encaminhará os dados ao MPF para que sejam disponibilizados ao Ministério da Agricultura, a fim de que o auxílio financeiro seja pago a todos os pescadores artesanais e marisqueiras atingidos pelo desastre ambiental.
Com informações MPF/SE