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Município de Santo Amaro das Brotas deve efetivar programa de aprendizagem profissional

27 de maio de 2024
in Municípios
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Município de Santo Amaro das Brotas deve efetivar programa de aprendizagem profissional
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Outras obrigações foram estabelecidas após audiência judicial

O Município de Santo Amaro das Brotas tem sete meses para efetivar o programa de aprendizagem profissional no âmbito da Administração Pública e destinar vagas a adolescentes egressos do trabalho infantil, em situação de vulnerabilidade ou em cumprimento de medida socioeducativa. Nesse período, pelo menos 10 aprendizes devem ser contratados, em cumprimento à Lei Municipal nº 624, de 2022.

A medida é resultado de uma ação do Ministério Público do Trabalho em Sergipe (MPT-SE), que fiscaliza o cumprimento da Lei de Aprendizagem Profissional, já aprovada em 44 municípios e no Estado de Sergipe. Após acordo judicial, formalizado em audiência com a juíza do Trabalho Gilvânia Oliveira de Rezende, o município de Santo Amaro das Brotas deverá estabelecer convênios com entidades formadoras ou “sistema S” para adequação dos programas de aprendizagem.

Em todos os editais de licitação lançados pelo Município, a participação no certame e celebração de contrato dependerá do cumprimento da cota de aprendizes. O acordo prevê ainda o fomento à contratação dos aprendizes, concedendo incentivos fiscais às micro e pequenas empresas situadas em Santo Amaro das Brotas.

Outras obrigações

O município tem o prazo de 120 dias para fazer um diagnóstico do trabalho infantil na cidade, identificando todas as crianças e adolescentes encontrados em situação de trabalho proibido, bem como elaborar uma agenda intersetorial de erradicação do trabalho infantil. O acordo prevê, também, realização de ações de busca ativa no comércio, feiras livres, “camelódromos”, lava-jatos, oficinas mecânicas e obras de construção civil, além de bares e restaurantes, para identificar e resgatar crianças e adolescentes explorados no trabalho. O município poderá pagar multa de R$ 10 mil por cada obrigação descumprida.

Trabalho infantil

É considerado trabalho infantil no Brasil aquele realizado por crianças ou adolescentes com idade inferior a 16 anos, a não ser na condição de aprendiz, quando a idade mínima permitida passa a ser de 14 anos. Entre as piores formas de trabalho infantil, classificadas pela Organização Internacional do Trabalho (OIT) está o comércio ambulante, realizado por crianças e adolescentes em ruas e em áreas públicas.

Entre 16 e 18 anos de idade os adolescentes podem trabalhar, desde que de forma protegida e em locais adequados, sendo vedado o trabalho noturno, realizado entre as 22 horas e 5h do dia seguinte, perigoso, insalubre, penoso ou realizado em locais prejudiciais à sua formação e ao seu desenvolvimento físico, psíquico, moral e social. Também é vedado o trabalho realizado em horários e locais que não permitam a frequência à escola.

Irregularidades podem ser denunciadas pelo site do Ministério Público do Trabalho em Sergipe (MPT-SE): prt20.mpt.mp.br, através do aplicativo MPT Pardal, pelo telefone 3194-4600 e pelo Disque 100.

Por Lays Millena Rocha

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