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Home Política

Tribunal de Contas de Sergipe disponibiliza cartilha sobre condutas vedadas em ano eleitoral

17 de julho de 2024
in Política
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Tribunal de Contas de Sergipe disponibiliza cartilha sobre condutas vedadas em ano eleitoral
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O Tribunal de Contas do Estado de Sergipe (TCE-SE) publicou em seu site a Cartilha “Ano Eleitoral – Condutas Vedadas aos agentes públicos”, que apresenta de forma objetiva e ilustrada o conjunto de regras e leis que devem ser seguidas nesse período.

Resultado de levantamento elaborado pelas diretorias Jurídica (Dijur) e Técnica (Ditec), a publicação reúne a série de postagens orientativas feitas quinzenalmente pelo órgão nas suas redes sociais desde o último mês de abril.

“Temos esse trabalho de orientação aos agentes públicos desde o início do ano, e todos os itens que abordamos desde então foram unificados nesta cartilha em formato digital”, explica a conselheira Susana Azevedo, presidente do TCE-SE.

Os conteúdos disponibilizados abordam aspectos relacionados à cessão de bens, uso de serviços públicos, gastos com publicidade, despesa com pessoal, contratação de operação de crédito, entre outros.

“Esperamos contribuir com a prevenção de atos que influenciem na igualdade de condições, na disputa eleitoral” acrescenta a conselheira. ​​

Conforme a cartilha, nos últimos três meses que antecedem o pleito eleitoral, até a posse dos eleitos, por exemplo, é vedada a realização de publicidade institucional dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos federais, estaduais ou municipais, ou das respectivas entidades da administração indireta.

Já no último mês de mandato do prefeito, entre outros aspectos, não é permitido aos municípios empenhar mais do que o duodécimo da despesa prevista no orçamento vigente.

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