O Tribunal de Contas do Estado de Sergipe (TCE-SE) publicou em seu site a Cartilha “Ano Eleitoral – Condutas Vedadas aos agentes públicos”, que apresenta de forma objetiva e ilustrada o conjunto de regras e leis que devem ser seguidas nesse período.
Resultado de levantamento elaborado pelas diretorias Jurídica (Dijur) e Técnica (Ditec), a publicação reúne a série de postagens orientativas feitas quinzenalmente pelo órgão nas suas redes sociais desde o último mês de abril.
“Temos esse trabalho de orientação aos agentes públicos desde o início do ano, e todos os itens que abordamos desde então foram unificados nesta cartilha em formato digital”, explica a conselheira Susana Azevedo, presidente do TCE-SE.
Os conteúdos disponibilizados abordam aspectos relacionados à cessão de bens, uso de serviços públicos, gastos com publicidade, despesa com pessoal, contratação de operação de crédito, entre outros.
“Esperamos contribuir com a prevenção de atos que influenciem na igualdade de condições, na disputa eleitoral” acrescenta a conselheira.
Conforme a cartilha, nos últimos três meses que antecedem o pleito eleitoral, até a posse dos eleitos, por exemplo, é vedada a realização de publicidade institucional dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos federais, estaduais ou municipais, ou das respectivas entidades da administração indireta.
Já no último mês de mandato do prefeito, entre outros aspectos, não é permitido aos municípios empenhar mais do que o duodécimo da despesa prevista no orçamento vigente.