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TRF5 nega pedido do Governo e mantém suspensão da retomada econômica

24 de julho de 2020
in Capital
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TRF5 manteve decisão que suspende retomada da economia em SE (Foto: Portal Infonet)

O Tribunal Regional Federal da 5ª Região decidiu nesta quinta-feira, 23, manter a liminar da Justiça Federal em Sergipe que suspendeu a Fase Laranja do Plano de Retomada da Economia Sergipana. Com essa nova decisão, as atividades comerciais e serviços não essenciais em todo o estado continuarão fechados.

Por meio de nota, o Governo de Sergipe disse que a decisão do Desembargador relator do Tribunal Federal ratificou que cabe ao Governo do Estado alterar, incluir ou suprimir as regras para o plano de retomada, e esclareceu que o governador Belivaldo Chagas determinou que as equipes técnicas da Secretaria de de Estado da Saúde (SES) e a Superintendência Especial de Planejamento, Monitoramento e Captação de Recursos (Superplan) da Secretaria de Estado Geral de Governo (SEGG) elaborem os estudos necessários à formulação de nova estratégia para ajustes do Plano.

O Governo explicou ainda que em cumprimento a decisão da justiça, permanecem sem autorização para funcionar: clínicas e consultórios de fisioterapia, fonoaudiologia, nutrição, psicologia e terapia ocupacional, bem como serviços especializados de podologia, exceto casos de urgência e emergência; demais escritórios de prestadores de serviços e serviços em geral; operadores turísticos; templos e atividades religiosas; salões de beleza, barbearias e de higiene pessoal; comércio de cosmético, perfumaria e higiene pessoal; livraria, comércio de artigos de escritório e papelaria; atividades de treinamento de desporto profissional.

Por fim, o Governo disse que que buscará incessantemente garantir o atendimento da sociedade sergipana na rede de saúde com medidas de enfrentamento à COVID-19, sem perder de vista a imperiosa necessidade de retomada das atividades econômicas.

Entenda o caso

A decisão que suspendeu o Plano de Retomada Econômica foi divulgada no último dia 7 de julho. A juíza Telma Maria Santos Machado acatou um pedido dos Ministérios Públicos Federal, do Trabalho e Estadual, que alegaram que o que o Estado não respeitou o principal critério estabelecido em decreto, para início da retomada econômica, que é a taxa de ocupação de leitos de UTI igual ou menor que 70%.

Na ocasião, o Governo de Sergipe acatou a decisão e determinou o fechamento de todas as atividades integrantes da Fase Laranja. Alguns dias depois, após reunião com o Plano de Comitê Gestor de Emergência (CGE), o Governo frisou que reabertura do comércio estava dentro da legalidade e reafirmou que recorreria da decisão.

Por Verlane Estácio/Portal Infonet

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