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Home Municípios

Produtores rurais podem ser beneficiados com a tarifa rural

1 de fevereiro de 2022
in Municípios
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Produtores rurais podem ser beneficiados com a tarifa rural
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Os produtores rurais devem realizar o cadastro da Tarifa Rural que concede descontos na conta de energia elétrica. Para receber o subsídio na fatura de energia, é preciso que o imóvel esteja localizado na área rural e que o titular da conta comprove o vínculo com a atividade rural. Os produtores devem realizar o cadastro junto à Energisa para receber o benefício.

“É muito importante que os consumidores rurais realizem este cadastro para receber o benefício. Lembrando que cada atividade pede uma documentação específica para comprovação, por isso orientamos que os clientes estejam com a documentação em mãos antes de formalizar a solicitação junto à Energisa”, afirma o coordenador comercial da Energisa em Sergipe, Danilo Prata.

O desconto na tarifa é concedido pelo Governo Federal aos produtores rurais que residem na área rural ou aposentado nesta condição e para instalações classificadas como rural irrigante. Quem exerce atividade exclusivamente rural de aquicultura também pode solicitar o benefício de desconto na tarifa de energia. O programa é regulamentado pela Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL.

Cadastro

O produtor rural deve procurar os canais de atendimento da Energisa para realizar o cadastro conforme documentação abaixo:

Agropecuária rural ou urbana – registro de produtor rural expedido por órgão público, ou documento emitido por entidade representativa da agricultura.

Residencial rural – carteira de Trabalho – CTPS que comprove condição de trabalhador ou aposentado rural, ou declaração emitida pelo Sindicato de Trabalhadores Rurais, INCRA ou entidades representativas da agricultura, ou comprovante de recebimentos de benefício do INSS como trabalhador rural ou aposentado nessa condição.

Cooperativa de eletrificação rural – documentos que comprovem os requisitos de constituição de Cooperativa de Eletrificação Rural, conforme definido na Lei nº 9.074, de 4 de julho de 1995.

Agroindústria – Cópia do CNPJ e Contrato Social; ou comprovação da atividade exercida, por meio de documento emitido por órgão oficial.

Dúvidas e outras informações podem ser obtidas pelo telefone 0800 079 0196 ou nas agências de atendimento da Energisa.

Por Adriana Freitas

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