domingo, 21, junho/2026
Sergipe Mais
  • Início
  • Regiões
    • Capital
    • Municípios
    • Brasil
    • Mundo
  • Política
  • Economia
  • Polícia
  • Educação
  • Esporte
  • Saúde
  • Cultura
  • Concursos
  • Contato
No Result
View All Result
  • Início
  • Regiões
    • Capital
    • Municípios
    • Brasil
    • Mundo
  • Política
  • Economia
  • Polícia
  • Educação
  • Esporte
  • Saúde
  • Cultura
  • Concursos
  • Contato
No Result
View All Result
Sergipe Mais
No Result
View All Result
Home Capital

Procon Aracaju orienta os consumidores sobre troca de produtos

26 de dezembro de 2022
in Capital, Economia
0
Procon Aracaju orienta os consumidores sobre troca de produtos
Share on FacebookShare on Twitter

Após as confraternizações natalinas, é comum que os consumidores busquem as lojas para realizar a troca de produtos. Com o intuito de orientar a população, o Programa Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon Aracaju), órgão vinculado à Secretaria da Defesa Social e da Cidadania (Semdec), indica aspectos relevantes para que essa troca ocorra sem gerar transtornos.

De acordo com o assessor jurídico do Procon Aracaju, Henrique Moura, os estabelecimentos não têm obrigatoriedade legal de efetuar a troca de produtos, a menos que, no ato da compra, o consumidor seja informado dessa possibilidade. Por isso, antes de efetuar a compra, é importante conhecer se o estabelecimento possui uma política de trocas e quais os requisitos para que esta aconteça.

“A partir do momento que o estabelecimento comercial informa ao consumidor que vai realizar a troca daquela mercadoria, estabelecendo o prazo ou os requisitos, ele se obriga a realizar a troca. Essa regra se aplica às compras feitas em estabelecimentos comerciais físicos, ou seja, quando o consumidor realiza essa compra presencialmente, na loja”, explica o assessor.

Compras pela Internet

No que compete às compras realizadas pela internet ou fora da loja física, seja por meio de sites eletrônicos, catálogos, mídias sociais ou a domicílio, o consumidor pode exercer o direito de arrependimento no prazo de até sete dias, contados a partir do recebimento da mercadoria.

“Esses casos se enquadram no artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) e o consumidor pode escolher por realizar a troca, a devolução da mercadoria ou simplesmente cancelar a compra, garantido o direito de ser ressarcido pelo valor pago”, ressalta o assessor jurídico do Procon Aracaju.

Atendimento

Para esclarecimento de dúvidas ou registro de denúncias, o Procon Aracaju está disponível através do SAC 151 ou do número telefônico 3179-6040, de segunda a sexta-feira, das 8h às 13h. Também é possível encaminhar a solicitação através do e-mail procon@aracaju.se.gov.br.

Foto: Ascom Semdec

Notícias Relacionadas

Getam recupera motocicleta com restrição de roubo no Bairro Lamarão

Centro de Hemodinâmica do Huse qualifica linha de cuidado ao infarto em Sergipe

Ministério do Trabalho e Emprego inicia, nesta sexta-feira (15), pagamento do quarto lote do abono s...

Mutirão de drenagem soluciona problemas históricos da Travessa Praia Formosa, na 13 de Julho

Defesa Civil alerta para maré alta a partir desta quinta-feira em Aracaju

Forró Caju 2026: Credenciamento de imprensa para cobertura do evento termina nesta sexta, 15

  • Home
  • Contato

No Result
View All Result
  • Início
  • Regiões
    • Capital
    • Municípios
    • Brasil
    • Mundo
  • Política
  • Economia
  • Polícia
  • Educação
  • Esporte
  • Saúde
  • Cultura
  • Concursos
  • Contato