O prazo de adesão para o Programa Litígio Zero, que terminaria nessa quarta-feira (31), foi prorrogado até o dia 31 de outubro, segundo portaria da Receita Federal publicada ontem no Diário Oficial da União (DOU). O programa permite que débitos que estão em discussão no contencioso administrativo poderão ser negociados e pagos de forma parcelada. Serão oferecidos descontos para os créditos considerados irrecuperáveis ou de difícil recuperação.
Em março, a Receita divulgou um edital de transação por adesão ao Programa Litígio Zero 2024. Na ocasião, ficou estabelecido o prazo limite de 31 de julho.
Podem aderir à transação pessoas físicas e jurídicas que possuam débitos de natureza tributária em contencioso administrativo no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, cujo valor, por contencioso, seja igual ou inferior a R$ 50 milhões.
O contribuinte que aderir precisa desistir de recursos administrativos e judiciais propostos, em relação aos débitos incluídos na transação, e renunciar às alegações de direito sobre as quais os recursos tenham fundamento.
O pedido de adesão deve ser feito mediante abertura de processo digital no Portal do Centro Virtual de Atendimento – Portal e-CAC, na aba “Legislação e Processo”, por meio do serviço “Requerimentos Web”, disponível no site da Receita. A adesão abrangerá os débitos indicados pelo aderente na condição de contribuinte ou responsável.
Fonte: Valor Econômico