Em sessão realizada nesta quarta-feira (10) o Pleno do Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE), por unanimidade, indeferiu o pedido de revogação da medida cautelar de afastamento dos deputados estaduais Augusto Bezerra Assis Filho e Paulo Hagenbeck Filho e das servidoras Eliza Maria Menezes e Ana Cristina Varela Linhares.
O Des. Roberto Porto, relator da Medida Cautelar nº 201500130084, ratificou os fundamentos da decisão do afastamento realizado em dezembro de 2015, informando que a manutenção preserva o processo e a instrução criminal, além de proteger a finalidade pública do cargo, já que a suposta prática criminosa é estreitamente ligada ao mandato parlamentar. Além disso, o relator apresentou doutrina e jurisprudência das cortes superiores que autoriza a manutenção justificada do afastamento dos parlamentares para mais de 180 dias.
Na oportunidade, o Pleno designou o Juiz da 2ª Vara Criminal da Comarca de Aracaju, Leonardo Souza Santana Almeida, para auxiliar o Des. Roberto Porto durante a instrução do processo criminal.
Fonte: TJ/SE