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MP obtém liminar e Justiça determina que Estado e Município de São Cristóvão solucionem precariedade dos serviços odontológicos das Unidades de Saúde

30 de junho de 2020
in Destaques, Municípios
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Foto: Divulgação

A pedido do Ministério Público de Sergipe, o Poder Judiciário concedeu liminar e determinou que o Estado de Sergipe e o Município de São Cristóvão tomem as providências necessárias para solucionar, no prazo de 90 dias, os problemas dos serviços odontológicos das Unidades Básicas de Saúde do município referido, conforme disposições técnicas do Conselho Regional de Odontologia de Sergipe (CRO-SE).

A Promotoria de Justiça propôs Ação Civil Pública (ACP) após ter recebido relatórios técnicos do CRO-SE a respeito de algumas Unidades Básicas de Saúde no Município de São Cristóvão estarem prestando serviços odontológicos de forma precária, ou não prestarem atendimento.

Segundo o MP, diante do relatório técnico, foi possível perceber que problemas identificados nos anos de 2013 e 2015 não foram resolvidos, bem como vários deles sofreram agravamento, culminando, inclusive, com a “Interdição Ética do Exercício Profissional Odontológico”, nos serviços da Unidade de Saúde de Família Maria Alice Freire, no Povoado Pedreiras. Alegou, ainda, que foram apontadas inúmeras irregularidades, muitas delas vedadas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), o que agrava, ainda mais, a situação narrada.

“A situação atual das localidades em questão é insalubre e apresenta risco à saúde humana, podendo ainda causar danos à população que busca atendimento, como também aos funcionários das Unidades de Saúde. Estas estão necessitando de uma intervenção imediata, tendo em vista as constatações das irregularidades que põem em risco a segurança e a saúde, bem como, o bom atendimento dos pacientes”, frisou o juiz da 1ª Vara Cível de São Cristóvão, Manoel Costa Neto.

Em caso de não cumprimento no prazo concedido, o Estado de Sergipe e o Município de São Cristóvão, representados pelo secretário de Estado da Saúde e pelo prefeito Municipal, respectivamente, devem pagar uma pena de multa diária no valor de R$ 10,000,00 (dez mil reais), sem prejuízo do enquadramento no Crime de Desobediência.

Ministério Público de Sergipe

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