Os concursos deverão ser promovidos em regime de colaboração entre Executivo e Legislativo de cada Município. E os Projetos de Lei dos Municípios e os Projetos de Lei ou Resolução das Câmaras deverão observar os limites estabelecidos pela lei de Responsabilidade Fiscal – LRF. Além disso, deverão ser remetidos sob regime de urgência na tramitação, para que possam ser apreciados, discutidos e votados, no prazo máximo de 30 dias após o recebimento.
Após a aprovação dos Projetos de Lei e Resoluções, os Municípios e Câmaras deverão deflagrar o Processo Licitatório para contratar empresa especializada na realização do Concurso Público. Ainda segundo o ajuste firmado com o MP, após a homologação do resultado do Concurso, Municípios e Câmaras deverão exonerar os ocupantes de cargo em comissão e rescindir todos os contratos temporários fora das hipóteses constitucionais e nomear os aprovados nas vagas existentes.
Ficou pactuado, ainda, que não serão realizados novos contratos temporários, salvo os que visem a atender situação eventual e emergencial, de acordo com o artigo 37, inciso IX da Constituição Federal. E caso haja descumprimento do TAC, será imputada multa diária e pessoal aos Prefeitos e Presidentes das Câmaras, no valor de R$ 500 reais por cláusula descumprida, a ser cobrada do patrimônio particular deles ou de quem eventualmente os suceda ou substitua.
Coordenadoria de Comunicação
Ministério Público de Sergipe