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Motorista que transitar com veículo na areia da praia pode ser multado e responder por crime ambiental

23 de novembro de 2018
in Capital
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Imaginar um final de semana de sol, na praia, é muito fácil. O tão cobiçado momento de lazer que muita gente planeja durante a semana conta com uma programação diversa, mas, o que não entra no roteiro é ter que se preocupar em desviar de carros que, por ventura, estejam passeando pela areia da praia. Em Aracaju, existe a Lei Municipal 2.024, de 19 de agosto de 1993, que proíbe o tráfego de veículos na faixa litorânea de areia. Aos finais de semana e com a aproximação do período de férias, a Superintendência Municipal de Transporte e Trânsito (SMTT) intensifica a fiscalização em grande parte do trecho de praia na capital e alerta motoristas e banhistas para os perigos da infração.

O Código de Trânsito Brasileiro prevê que a faixa de areia é via terrestre, ou seja, passível de trânsito de veículos. No entanto, o mesmo código deixa aberto para que cada município legisle a esse respeito e, em Aracaju, a prática é proibida. O fato de Aracaju ter uma faixa de areia larga, abre brecha para que os motoristas se sintam mais à vontade de transitar com os seus veículos. Para o coordenador de Trânsito da SMTT, major Alexandre Cardoso, as pessoas precisam se conscientizar dos perigos provenientes da ação. “As pessoas saem de suas casas para se distrair, se divertir. Ter carros transitando pela areia é um perigo, sobretudo quando a gente pensa, por exemplo, nas crianças que ficam mais à vontade para correr e brincar na praia. Em um descuido, um acidente grave pode acontecer. Por esta e outras razões, a lei municipal é fundamental”, ressaltou o major.

A fiscalização acontece na extensão entre o farol da Coroa do Meio e o Mosqueiro, já na Zona de Expansão de Aracaju. De acordo com o coordenador de Trânsito, muita gente comete a infração, turistas muitas vezes, por não terem conhecimento da lei municipal. “Independente de lei, as pessoas precisam ter consciência de que a ação oferece perigo aos demais. Quando o motorista é pego cometendo a infração é orientando e informado sobre a lei. No primeiro momento, é convidado a retirar o carro e é aplicada uma multa (infração média de quatro pontos e torno de R$130). Caso ele insista em permanecer no local, o carro será guinchado para o pátio da SMTT, o mesmo vale para caso o motorista não seja encontrado no local. Alguns casos pode ser que o agente analise a situação e apenas faça uma orientação e advirta o motorista, mas, é preciso estar atento e consciente”, destacou.

Pela extensão praiana de Aracaju, existem placas de sinalização informando a respeito da proibição. “Somente veículos de emergência, da polícia e Corpo de Bombeiros, por exemplo, é que podem transitar, isso com sinais luminosos para que a população consiga ver de mais longe. Veículos que prestam serviço, como os de limpeza da praia também são autorizados”, informou Cardoso.

Outro aspecto que o major chamou atenção foi para o cuidado com o meio ambiente. “O motorista que for pego transitando na areia da praia também pode responder por crime ambiental, caso o órgão de trânsito comunique ao órgão ambiental. Nossas praias são berços para muitas espécies de animais, por exemplo, as tartarugas marinhas que depositam seus ovos nas areias da praia. Então, isso também precisa ser preservado e todo o cuidado é pouco. Por essa razão, o motorista também é passível a responder por crime ambiental”, alertou.

Agência Aracaju de Noticias 

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