Após o Desembargador Ricardo Múcio Santana de Abreu Lima, do Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE) indeferir o pedido feito pelo Patriota, de reconsideração feito pela Prefeitura Municipal de Aracaju pleiteando o retorno da cobrança do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU), o presidente do STF, Dias Tófoli, manteve a cobrança parcelada do IPTU e da Taxa de Localização e Funcionamento (TLF) em Aracaju, com destinação dos recursos que vem sendo priorizado no combate ao Coronavírus.
Em sua decisão que foi proferida nesta terça-feira (05) , o ministro diz que “ante o exposto, defiro o pedido para suspender, liminarmente, os efeitos das decisões proferidas nos autos do Agravo de Instrumento nº 000307227.2020.8.25.0000 e ADI nº 0003199-62.2020.8.25.0000, ambos em trâmite perante o Tribunal de Justiça sergipano, até o trânsito em julgado das ações a que se referem. Comunique-se com urgência. Após, notifiquem-se os interessados para manifestação. Na sequência, abrase vista dos autos à douta Procuradoria-Geral da República”, decide o ministro.
Com informações do radialista Jailton Santana, no programa Jornal da Vida