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Justiça Federal ordena conclusão das unidades habitacionais do Agrovila Canaã I, em Nossa Senhora da Glória

25 de outubro de 2022
in Municípios
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Justiça Federal ordena conclusão das unidades habitacionais do Agrovila Canaã I, em Nossa Senhora da Glória
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A Justiça Federal julgou procedente ação do Ministério Público Federal (MPF) e condenou a Caixa Econômica Federal a retomar e concluir as obras do projeto habitacional “Agrovila Canaã I”, localizado na zona rural do município de Nossa Senhora da Glória. As obras estão paralisadas há seis anos, a maior parte dos imóveis estão abandonados e em progressiva deterioração.

Na sentença, a União também foi condenada a realizar o aporte de recursos necessários para conclusão do projeto, conforme proposta a ser apresentada pela Caixa. A ação foi movida pelo MPF para garantir o direito fundamental à moradia de 48 famílias sergipanas de baixa renda, no âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida, mais especificamente, o Programa Nacional de Habitação Rural que é financiado com recursos do Orçamento Geral da União. 

Na decisão, a Justiça ordena que em até 45 dias, a Caixa adote as providências necessárias para substituição da entidade organizadora responsável pela retomada da obra. Também determinou que em 60 dias, a Caixa, após verificar a situação do empreendimento, apresente nova proposta para retomada, com a indicação atualizada do aporte de recursos necessários. O orçamento deve ser encaminhado ao Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR), responsável pela liberação das verbas.

Após receber os documentos, o MDR deve concluir a análise em 30 dias e informar a Caixa se a proposta atende a todos requisitos normativos ou não. Sendo positiva, a União deve liberar os recursos necessários para a conclusão das obras. Sendo negativa, a Caixa precisa fazer as adequações para que o dinheiro seja liberado. Com os recursos, a CEF tem 90 dias para apresentar cronograma de todas as etapas restantes para a conclusão dos trabalhos. 

Entenda o caso

Conforme apurado pelo MPF, o empreendimento Residencial Agrovila Canaã I teve contrato celebrado em 29 de janeiro de 2014, e as obras iniciaram em março do mesmo ano. O prazo estabelecido para conclusão da construção das 48 unidades residenciais foi de seis meses, e as verbas foram liberadas conforme a execução da obra. A Caixa informou que a obra alcançou 80,50% de execução. No entanto, uma vistoria realizada em 2016 constatou que a obra tinha somente 67,58% de execução. O desgaste natural, os roubos e vandalismo fizeram a execução da obra regredir 27,42%. Em 2019, nova vistoria constatou a paralisação da obra.

Processos judiciais determinaram a indisponibilidade dos ativos financeiros da Associação Comunitária Boca da Mata, entidade responsável pela execução da obra. Com a suspensão dos repasses, as obras do Residencial Agrovila Nova Canaã I foram paralisadas.

Em janeiro de 2018, a Caixa encaminhou notícia-crime à Polícia Federal e representação por ato de improbidade administrativa ao MPF. O motivo foi a má gestão da obra pela Associação Comunitária Boca da Mata. Diante disso, a Caixa deveria ter substituído a associação por outra entidade organizadora e assim dar prosseguimento à obra, o que não ocorreu até o momento.

“A paralisação das obras provocou o abandono das moradias e a sua deterioração progressiva. Cerca de 10 famílias beneficiárias ocuparam as casas inacabadas em razão da necessidade de moradia. O atraso de sucessivos anos na conclusão das obras causou não só evidentes prejuízos ao patrimônio público, como também ao acesso à moradia digna das famílias de baixa renda beneficiárias”, ressalta a procuradora da República Martha Figueiredo.

O Ministério Público Federal irá executar a sentença proferida pela Justiça Federal, para que sejam iniciadas as medidas a cargo da Caixa e da União para a conclusão e entrega das 48 unidades residenciais.

A íntegra decisão está disponível aqui.

Fonte: MPF-SE

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