
O Poder Judiciário atendeu pedido do Ministério Público de Sergipe e determinou que o Município de Japaratuba não promova apresentação de ator caracterizado como “Papai Noel” na Praça Matriz da cidade até a adequação do evento às normas.
De acordo com a liminar, “a colocação de pessoa caracterizada de ‘Papai Noel’ em área aberta ao público caracteriza-se como ‘eventos sociais e celebrações diversas’, previsto no Anexo V, do Decreto Estadual, e autorizado na forma da Resolução 01/2020, do Comitê Técnico-Científico E De Atividades Especiais – CTCAE, homologado pelo Decreto Estadual 40.664/2020, de 10/09/2020”.
Em caso de descumprimento da liminar, será aplicada multa diária de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Confira a liminar: MPE liminar papel noel
Fonte: MPE/SE