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Home Municípios

JF determina ampliação do serviço de hemodiálise em Itabaiana e Glória

13 de julho de 2022
in Municípios
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JF determina ampliação do serviço de hemodiálise em Itabaiana e Glória
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Após Ação Civil Pública ajuizada, em 2021, pelo Ministério Público de Sergipe (MPSE) e pelo Ministério Público Federal em Sergipe (MPF/SE), a Justiça Federal determinou que, no prazo de 90 dias, a União, o Estado de Sergipe e o Município de Itabaiana adotem providências para ampliar os serviços de hemodiálise do Sistema Único de Saúde (SUS), em nível ambulatorial, nas Regiões de Saúde de Itabaiana e Nossa Senhora da Glória. Com a ampliação das vagas para hemodiálise, a demanda de pacientes de 23 municípios sergipanos deve ser atendida e, assim, se extinguir a fila de espera pelo serviço.

Na sentença, a Justiça Federal deu prazo de 30 dias para a União, o Estado de Sergipe e o Município de Itabaiana apresentarem um plano conjunto de gestão. No documento, deve estar demonstrada a sistemática para a efetiva absorção da demanda de pacientes das Regiões de Saúde de Itabaiana e Nossa Senhora da Glória em relação aos serviços de hemodiálise.

Também no prazo de 30 dias, a União deverá fornecer os recursos financeiros necessários – via aumento de repasse do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação (FAEC) – para que se concretize a disponibilização das vagas e a ampliação do serviço de hemodiálise.

A Região de Saúde de Itabaiana é composta por: Areia Branca, Campo do Brito, Carira, Frei Paulo, Itabaiana, Macambira, Malhador, Moita Bonita, Pedra Mole, Pinhão, Ribeirópolis, São Domingos, São Miguel do Aleixo e Nossa Senhora Aparecida. Fazem parte da Região de Saúde de Nossa Senhora da Glória: Canindé de São Francisco, Feira Nova, Gararu, Graccho Cardoso, Itabi, Monte Alegre de Sergipe, Nossa Senhora da Glória, Poço Redondo e Porto da Folha.

Entenda

Segundo apurações realizadas pelos Ministérios Públicos, os serviços de atenção especializada em doenças renais crônicas atualmente disponibilizados pela União, pelo Estado e pelos Municípios aos pacientes das Regiões de Saúde de Itabaiana e Nossa Senhora da Glória são insuficientes para atender à atual demanda dos usuários do SUS. Como consequência, constatou-se a existência de fila de espera de pacientes dos 23 municípios dessas duas Regiões de Saúde que necessitam iniciar de imediato o tratamento de hemodiálise em nível ambulatorial.

Os MPs verificaram que a falta de vagas para hemodiálise em Itabaiana, responsável por atender a demanda dos pacientes renais crônicos de 23 municípios sergipanos, estava gerando situações como a de pacientes que permaneciam internados em hospitais, embora estivessem aptos para receber alta hospitalar, em razão da falta de vaga na Clínica do Rim. Além disso, havia também a situação de pacientes que permaneciam em acompanhamento ambulatorial, sem realizar hemodiálise, aguardando em casa o início do tratamento, assim como de diversos pacientes remanejados para outras Regiões de Saúde, como também para outros Estados, a exemplo de São Paulo e Pernambuco.

Para o MPSE e o MPF/SE, a situação dos pacientes que permanecem internados em hospitais apenas para ter acesso à hemodiálise, em internações prolongadas e desnecessárias, atinge o direito à saúde e à dignidade da pessoa humana em diversos aspectos. Especialmente, na impossibilidade do indivíduo manter uma vida normal dentro de todas as limitações que a doença renal crônica já causa aos seus enfermos. Além disso, aumenta desnecessariamente o grau de exposição a inúmeros agentes patológicos existentes no ambiente hospitalar.

De acordo com os Ministérios Públicos, é preciso lembrar que esses leitos hospitalares, ocupados por aqueles que não precisam estar internados, mas necessitam da hemodiálise, poderiam ser usados por outros pacientes que precisem efetivamente de internação.

Fonte:  Ascom MPSE

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