Medida garante a inclusão de vítimas de violência em programas habitacionais da Prefeitura de Lagarto.
Numa cidade onde 55 homens foram presos somente no primeiro semestre de 2019 por infringirem a Lei Maria da Penha, a Câmara e a Prefeitura de Lagarto parecem estar tomando medidas urgentes para um caso preocupante: a violência doméstica e contra as mulheres.
Um exemplo disso é que meses depois de instituir a obrigatoriedade do ensino sobre a Lei Maria da Penha nas escolas municipais, a Prefeita de Lagarto, Hilda Ribeiro, sancionou a Lei nº 895, que destina o percentual de 5% do total de moradias populares dos Programas Habitacionais da Prefeitura Municipal às mulheres vítimas de violência doméstica e de tentativa de feminicídio.
Ciente de que um dos obstáculos do enfrentamento a violência doméstica é a falta da denúncia e também de condições financeiras, por parte das mulheres que se sentem desestabilizadas, o texto sancionado por Hilda define algumas diretrizes que incentivam a denúncia e ao ingresso numa nova vida.
Por isso, para ser incluída no percentual de moradias erguidas pela Prefeitura de Lagarto, as mulheres vítimas de violência devem apresentar, no ato do seu cadastro, a cópia de alguns comprovantes de expedientes e procedimentos da ação penal, transitada em julgada ou não, tais como: do inquérito policial elaborado nas delegacias especializadas na defesa e proteção a mulher; da denúncia criminal; da decisão que concedeu a medida protetiva de urgência; e da certidão ou laudo social de acompanhamento psicológico, emitido por entidades públicas assistenciais ou organizações não-governamentais.
Por Thiago Farias/Portal Lagartense