segunda-feira, 4, maio/2026
Sergipe Mais
  • Início
  • Regiões
    • Capital
    • Municípios
    • Brasil
    • Mundo
  • Política
  • Economia
  • Polícia
  • Educação
  • Esporte
  • Saúde
  • Cultura
  • Concursos
  • Contato
No Result
View All Result
  • Início
  • Regiões
    • Capital
    • Municípios
    • Brasil
    • Mundo
  • Política
  • Economia
  • Polícia
  • Educação
  • Esporte
  • Saúde
  • Cultura
  • Concursos
  • Contato
No Result
View All Result
Sergipe Mais
No Result
View All Result
Home Brasil

Flávio Dino mantém afastamento de desembargadores do TRF4

20 de maio de 2024
in Brasil
0
Flávio Dino mantém afastamento de desembargadores do TRF4
Share on FacebookShare on Twitter

Ambos foram afastados pelo CNJ por descumprimento de decisão do STF

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino decidiu, nesta segunda-feira (20), manter a decisão do Conselho Nacional de Justiça que afastou das funções dois desembargadores do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), sediado em Porto Alegre.

Dino rejeitou recurso protocolado pela defesa dos desembargadores Carlos Eduardo Thompson Flores e Loraci Flores de Lima. Ambos foram afastados no mês passado por decisão do corregedor nacional de Justiça, Luís Felipe Salomão, pelo descumprimento de decisão do Supremo que suspendeu os processos contra o ex-juiz da Lava Jato Eduardo Appio. Eles faziam parte da 8ª turma do TRF, colegiado que deliberou sobre o caso e afastou Appio do cargo.

Ao analisar o recurso, Dino entendeu que não há ilegalidade no afastamento, que foi mantido, por maioria de votos, pelo CNJ. Além disso, o ministro ressaltou que o STF reconheceu “diversas nulidades processuais” em processos da Lava Jato e que as questões envolvendo a operação merecem “especial atenção” do CNJ.

“Entendo que é prudente manter os efeitos do ato impugnado pelo menos até a conclusão, pelo colegiado do CNJ, da deliberação acerca da abertura do processo administrativo disciplinar. Isso porque o CNJ, quando da finalização do citado julgamento, terá a oportunidade de realizar nova análise acerca dos fatos e das condutas em apreciação”, argumentou Dino.

Defesa

Na petição enviada ao Supremo,  o advogado Nefi Cordeiro, representante dos desembargadores, argumentou que o afastamento é ilegal e violou a independência funcional garantida aos magistrados.

“Não há fato grave, sequer configurador de infração disciplinar, menos ainda que exija imediata resposta social. No mínimo, ante a longa e imaculada ficha funcional dos magistrados impetrantes, exigir-se-ia prova convincente do ânimo de descumprir ordens judiciais, por um devido processo administrativo contraditório”, afirmou a defesa.

Da Agência Brasil

Notícias Relacionadas

Eleições 2026: entenda o que são e como funcionam as mesas receptoras de votos

A menos de um mês do fim do prazo, 59% não enviaram declaração do IR

Senado rejeita indicação de Jorge Messias para o STF

STF condena mais de 1.400 pessoas pelos atos do 8 de Janeiro

Brasil criou 228,2 mil postos de emprego formal em março

Por que investidores estrangeiros avaliam que Brasil vive ‘momento de ouro’ na economia

  • Home
  • Contato

No Result
View All Result
  • Início
  • Regiões
    • Capital
    • Municípios
    • Brasil
    • Mundo
  • Política
  • Economia
  • Polícia
  • Educação
  • Esporte
  • Saúde
  • Cultura
  • Concursos
  • Contato