O Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe alerta que a divulgação de pesquisas eleitorais que não estejam devidamente registradas sujeita os responsáveis à pena de multa, que pode variar do valor mínimo de cinquenta mil reais ao valor máximo de cem mil.
A Lei 9.504/97 determina que as entidades e empresas que realizarem pesquisas de opinião pública relativa às eleições ou aos candidatos, para conhecimento público, são obrigadas, para cada pesquisa, a registrá-las junto à Justiça Eleitoral até cinco dias antes da divulgação.
A exigência legal de que as pesquisas estejam previamente registradas na Justiça Eleitoral tem o objetivo de zelar pela veiculação de informações confiáveis, de modo que não haja publicação de números aleatórios com o objetivo de induzir ou manipular o eleitorado.
“Estamos em uma fase do processo eleitoral na qual é preciso estar atento! A internet é uma zona livre e nela circulam informações de todo o tipo, razão pela qual recomendamos que, antes de divulgar ou compartilhar qualquer tipo de pesquisa de intenção de votos, veículos de imprensa e eleitores verifiquem a procedência da mesma e, principalmente, se estão registradas na Justiça”, alertou o presidente do TRE-SE, desembargador Osório de Araújo Ramos Filho.
Para a realização da pesquisa é necessário que a empresa responsável informe à Justiça Eleitoral quem a contratou; valor e origem dos recursos despendidos no trabalho; metodologia e período de realização da pesquisa; intervalo de confiança e margem de erro; questionário completo aplicado ou a ser aplicado; nome de quem pagou pela realização do trabalho e cópia da respectiva nota fiscal.
As pesquisas registradas estão disponíveis para consulta no site do TRE-SE. Consulte aqui.
Fonte: TRE/SE