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Home Economia

Disque Denúncia 181 leva Cope a laboratório clandestino de álcool em gel na capital

25 de março de 2020
in Economia, Polícia
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O investigado deverá ser indiciado por crime grave contra a saúde pública e previsão de pena chega a 15 anos de prisão

No final da tarde desta terça-feira (24), policiais civis do Complexo de Operações Especiais (Cope), com informações oriundas da Divisão de Inteligência e Planejamento Policial (Dipol) flagraram Givanildo Costa Cavalcante, 52 anos, vendendo álcool em gel falsificado em via pública no Centro de Aracaju/SE. As informações foram repassadas pelo Disque Denúncia 181, da Polícia Civil. 

Segundo o diretor do Cope, delegado Dernival Eloi, parte do produto estava no interior do veículo de Givanildo, que oferecia, em via pública, o álcool falsificado a transeuntes. Na ocasião, Givanildo foi flagrado com garrafas de “álcool em gel” de 500 ml cada uma. “Na sequência, os policiais foram até a residência de Givanildo, onde a substância era produzida. Neste local, mais garrafas de álcool foram apreendidas, bem como os insumos utilizados para produção da substância”, explicou o delegado Dernival Eloi.

Em interrogatório, o investigado confessou o crime, afirmando que o “álcool” por ele produzido é uma mistura de álcool combustível (etanol), água e gel condutor de exames (produto utilizado em exames de ultrassonografia). Givanildo foi autuado em flagrante por infração, em tese, ao tipo penal previsto no artigo 273 do Código Penal Brasileiro, cujo texto prevê pena de 10 a 15 anos de prisão. Trata-se crime hediondo em desfavor da saúde pública.

A Polícia Civil reforça sua atuação nesse momento de crise estando atenta a condutas criminosas que tendem a agravar o atual estado da população. “Orientamos as pessoas que tenham, por acaso, adquirido o produto “Corona Álcool em Gel” que não façam uso dele, pois pode gerar sérios riscos à saúde.

Todo material apreendido será encaminhado ao Instituto de Análises e Pesquisas Forenses (IAPF) da Coordenadoria Geral de Perícias (Cogerp) para os exames perícias pertinentes.

Fonte: SSP/SE


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