quarta-feira, 22, abril/2026
Sergipe Mais
  • Início
  • Regiões
    • Capital
    • Municípios
    • Brasil
    • Mundo
  • Política
  • Economia
  • Polícia
  • Educação
  • Esporte
  • Saúde
  • Cultura
  • Concursos
  • Contato
No Result
View All Result
  • Início
  • Regiões
    • Capital
    • Municípios
    • Brasil
    • Mundo
  • Política
  • Economia
  • Polícia
  • Educação
  • Esporte
  • Saúde
  • Cultura
  • Concursos
  • Contato
No Result
View All Result
Sergipe Mais
No Result
View All Result
Home Capital

Detran/SE informa prorrogação de prazos de documentos e serviços

23 de março de 2020
in Capital, Destaques
0
Detran/SE informa prorrogação de prazos de documentos e serviços
Share on FacebookShare on Twitter

O Departamento Estadual de Trânsito (Detran/SE) informa que foram prorrogados prazos de documentos de habilitação e veículo e de serviços, de acordo com Deliberação 185, de 19 de março de 2020, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). A medida busca evitar a aglomeração de pessoas nos órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito (SNT) e nas entidades públicas e privadas prestadoras de serviços relacionados ao trânsito, para evitar a disseminação do novo coronavírus (Covid-19).

Entre as medidas adotadas está a prorrogação por tempo indeterminado, para fins de fiscalização, dos prazos para Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e Permissão para Dirigir (PPD) vencidas desde 19/02/2020. Houve também a ampliação do prazo para que o processo de habilitação do candidato permaneça ativo no Detran, passando para 18 meses, inclusive para os processos administrativos em trâmite.

Ficam interrompidos, por tempo indeterminado, os prazos para apresentação de defesa da autuação, recursos de multa, defesa processual e recursos de suspensão do direito de dirigir e de cassação do documento de habilitação. A deliberação também interrompe, por tempo indeterminado, o prazo para identificar o condutor infrator, inclusive nos processos administrativos em trâmite.

Com relação à fiscalização de trânsito, ficam interrompidos, por tempo indeterminado, os prazos para o proprietário adotar as providências necessárias à efetivação da expedição de Certificado de Registro de Veículo (CRV) em caso de transferência de propriedade de veículo adquirido desde 19/02/2020, previsto no art. 123, § 1º, do CTB. O registro e licenciamento de veículos novos, desde que ainda não expirados, previstos na Resolução CONTRAN nº 04, de 23 de janeiro de 1998, também terão os prazos interrompidos.

Fonte: Detran/SE

Notícias Relacionadas

Centro de Hemodinâmica do Huse realiza primeira angioplastia de carótida e consolida avanços na linh...

Vila da Páscoa 2026 reúne atrações para todas as idades e atrai público diverso em Aracaju

Prefeita Emília anuncia ponto facultativo dia 20 e antecipação da folha de abril para esta sexta, 17

CentroSul Shopping anuncia inauguração da segunda fase do shopping center para 30 de abril e consoli...

Prefeita Emília intensifica ações preventivas e reforça resposta às chuvas em Aracaju

Prefeitura fortalece assistência no Hospital Nestor Piva e mantém satisfação dos usuários

  • Home
  • Contato

No Result
View All Result
  • Início
  • Regiões
    • Capital
    • Municípios
    • Brasil
    • Mundo
  • Política
  • Economia
  • Polícia
  • Educação
  • Esporte
  • Saúde
  • Cultura
  • Concursos
  • Contato