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Home Capital

Defensoria Pública instaura procedimento para apurar denúncias de incidência de juros de cartão de crédito

29 de novembro de 2017
in Capital
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Instituições financeiras não estariam cumprindo integralmente a nova Resolução do Banco Central O Núcleo do Consumidor da Defensoria Pública do Estado de Sergipe está analisando diversas denúncias de consumidores relativas à falta de informações acerca da nova sistemática de juros de cartões de crédito.

Com o objetivo de apurar a observância da Resolução do Banco Central (BACEN) e evitar, sobretudo, o superendividamento dos consumidores, a Defensoria Pública instaurou procedimento para apuração de Dano Coletivo (PADAC) nº 5/2017.

De acordo com o defensor público coordenador do Núcleo, Orlando Sampaio, a nova Resolução do Banco Central alterou a incidência de juros de cartão de crédito. “A Resolução nº 4.549 de 26 de Janeiro e 2017 do Banco Central alterou sensivelmente a incidência de juros. Antes das mudanças, o consumidor poderia pagar o valor mínimo da fatura do cartão de crédito que gira em torno de 15% do montante e o restante entraria na próxima fatura sujeito a juros do conhecido crédito rotativo. Se o consumidor não pagasse o valor total da fatura, o remanescente seria inserido na próxima fatura, se tornando uma “bola de neve” para o consumidor, gerando dívida de grandes proporções”, esclarece.

“Com a nova Resolução do Banco Central em 3 de abril, o consumidor somente pagará o valor mínimo da fatura em um mês. No mês posterior, o banco é obrigado a ofertar ao cliente linha de crédito com juros baixos, ou seja, menores que aqueles aplicados ao crédito rotativo”, orienta o defensor público.

Segundo Sampaio, as denúncias indicam o descumprimento da Resolução por parte de algumas instituições financeiras. “Os consumidores relatam que mesmo após sucessivos parcelamentos da fatura do cartão de crédito, nada tem sido cientificado por parte dos bancos a respeito das linhas de crédito disponíveis. No entanto, a Resolução deixa claro que a opção pela linha de crédito mais vantajosa é direito do consumidor, o qual somente poderá ser exercido por meio de diálogo com as instituições bancárias”, afirma.

Por Débora Matos

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