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Consumidor de energia elétrica: você conhece seus direitos e deveres?

11 de agosto de 2022
in Capital
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Consumidor de energia elétrica: você conhece seus direitos e deveres?
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Conheça os direitos e deveres que fazem a diferença no dia a dia de quem depende dos serviços da concessionária de energia elétrica

Com a tecnologia está cada vez mais fácil ter acesso às mais diversas informações importantes para o seu dia a dia, principalmente no ambiente digital. Quando se trata de serviços essenciais, como a energia elétrica, saber apenas os contatos da concessionária de energia para uma eventual necessidade é importante, mas é importante também conhecer direitos e deveres que cabem ao consumidor.

A Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) é quem regula o setor elétrico em todo o país e também define todas as regras que têm impacto direto na vida do consumidor.

“É muito importante que as pessoas tenham conhecimento das regulamentações para que possam agir de forma correta e saibam a quem recorrer em determinadas situações para não acabar sendo prejudicadas”, declara o gerente do Departamento Comercial da Energisa, Wellington Aranha.

Para facilitar a compreensão do que é direito e o que é dever do cliente, a Energisa disponibiliza uma relação com as principais orientações aos consumidores, facilmente acessíveis no site. Quando se trata de direitos, a Aneel, por exemplo, regulamenta o recebimento da declaração de quitação de débitos do ano anterior até o mês de maio do ano corrente. Além disso, é direito dele receber a fatura de energia mensalmente pelo menos 5 (cinco) dias úteis antes do vencimento.

O cliente da distribuidora de energia também tem direito ao atendimento telefônico gratuito, 24 horas, todos os dias, para requisitar a solução de problemas emergenciais. Em caso de manutenção programada na rede de energia elétrica que abranja a sua unidade consumidora e impacte temporariamente o fornecimento de energia, o cliente tem o direito de ser avisado com, no mínimo, 72 horas de antecedência.

“Nesses casos, é importante que o cliente mantenha os dados atualizados na empresa para que possa ser avisado dentro do prazo estabelecido. Um ponto que vale destacar ainda é a necessidade do cadastro de pacientes que utilizam aparelhos para manutenção da vida ligados à energia elétrica para que, em situações de manutenções programadas e desligamentos acidentais, eles possuem prioridade no restabelecimento de energia”, ressalta Wellington Aranha.

Aliás, manter o cadastro atualizado junto à Energisa está na lista de deveres atribuídos pela Aneel aos consumidores, a fim de que a concessionária de energia tenha informações importantes como nome e documentos do titular da unidade consumidora, e-mail e telefone, inclusive número do celular.

A lista de deveres do consumidor traz ainda a necessidade de facilitar o acesso de empregados e representantes da distribuidora às instalações da residência para inspeção e leitura da medição; pagamento da fatura em dia para evitar multas e juros por atraso e também a suspensão do fornecimento de energia; e manter a adequação técnica e a segurança das instalações elétricas no imóvel, sem fraudes ou furto de energia.

Quer saber mais sobre seus direitos e deveres? Acesse www.energisa.com.br e clique em ‘Informações’ e depois ‘Seus Direitos e Deveres’.

Fonte: Energisa

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