O Tribunal de Contas do Estado de Sergipe (TCE/SE) julgou 17 processos na sessão da Primeira Câmara desta terça-feira, dia 1°, que contou com a presidência da conselheira Angélica Guimarães e com a presença dos conselheiros substitutos Alexandre Lessa e Francisco Evanildo de Carvalho, além do procurador João Augusto dos Anjos Bandeira de Mello.
De relatoria da conselheira Angélica Guimarães, o relatório de inspeção da Prefeitura Municipal de Monte Alegre, relativo ao período de janeiro a dezembro de 2018, foi julgado irregular, com aplicação de multa administrativa de R$ 3mil.
Ainda sob relatoria da conselheira, as contas de recursos de convênio da Secretaria Municipal da Família e da Assistência Social de Aracaju foram julgadas pela regularidade com ressalvas.
Os autos de infração do Fundo de Previdência Social dos Servidores Públicos Municipais de Tomar do Geru (TC 016984/2019), da Prefeitura Municipal de Carira (TC/017006/2019), da Prefeitura Municipal de Pirambu (TC/017009/2019) e da Prefeitura Municipal de Carira (TC/013691/2019), foram julgados legais com manutenção de multa de R$ 5mil.
O colegiado votou ainda pelo arquivamento do contrato de prestação de serviços (número 459/2005) da Prefeitura Municipal de Tobias Barreto.
Os demais processos julgados trataram de aposentadorias pelo Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe (SergipePrevidência) e do Instituto de Previdência do Município de Aracaju, todos julgados pela legalidade com paridade.
Por DICOM/TCE