O recurso do PL nº 90/2017 do vereador Américo de Deus (Rede) que dispõe sobre a isenção da tarifa do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) para entidades sem fins lucrativos com Reconhecimento de Utilidade Pública passou na Casa Legislativa e segue para Comissão de Finanças.
Ressalta-se que o PL define como entidades sem fins lucrativos as associações não governamentais; associação de classe; associações de moradores; clubes; instituições religiosas e congêneres. Essas entidades deverão enviar à Secretaria Municipal da Fazenda documentos comprobatórios, declarando que prestam serviços para a sociedade. Sobre esse tema o vereador Américo de Deus dá mais detalhes.
“Este projeto se justifica considerando que as referidas entidades exercem um serviço segundo a Constituição Federal que é de responsabilidade do Estado a sua promoção. Por isso, analisamos como relevante a necessidade do cumprimento dessa proposição, para a manutenção dos serviços prestados pelas entidades e sua sobrevivência econômico financeira”, explicou Américo de Deus.
Sobre a votação do recurso, ocorrido na terça-feira, 23, o parlamentar disse que o PL 90/2017 parou de tramitar na Comissão de Constituição e Justiça, alegando que seria uma renuncia de receita, e, portanto, inconstitucional. “Não existe inconstitucionalidade e entramos com recurso para ser votado no plenário para que este continuasse tramitando na Câmara de Vereadores. A defesa do projeto foi feita por nosso assessor jurídico, considerando uma súmula do Ministro Celso de Melo, decano do Supremo Tribunal Federal, que diz que a questão do parlamento versar sobre assuntos de natureza tributária ser inconstitucional foi antes da Constituição de 1969, mas nesta de 1988 essa súmula foi derrubada. O recurso do PL passou no plenário e o próximo passo é tramitar na Comissão de Finanças para seguir ao plenário para a votação do projeto”, finalizou.
Por Sheyla Morales