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Faculdade São Luís realiza projeto Imposto de Renda Solidário

22 de março de 2022
in Capital
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Faculdade São Luís realiza projeto Imposto de Renda Solidário
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As declarações de Imposto de Renda estão a todo vapor e a Faculdade São Luís de França (FSLF), do grupo Tiradentes, promove a quarta edição do “IR Solidário”. O projeto beneficia alunos, colaboradores e também toda comunidade. Qualquer pessoa física que deseje fazer seu Imposto de Renda pode enviar a documentação e dúvidas para o e-mail do professor: jorge.maikel@sousaoluis.com.br. Os agendamentos são realizados por e-mail e terá plantão de atendimentos nos dias 13/04, 20/04, 22/04 e 27/04, das 14h30 às 18h. Lembrando que o prazo para a entrega da Declaração de Imposto de Renda segue até 30 de abril.

Como as dúvidas são recorrentes nesse processo de declaração do IR, conversamos com o coordenador do curso de Administração da FSLF, Jair Jefferson Maia de Almeida, que orientou sobre algumas questões básicas do assunto. Confira:

– Quem precisa declarar imposto de renda?

Todos os brasileiros com rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70.

– Quem é isento de pagar o imposto de renda retido na fonte, precisa declarar este ano? 

É importante saber que a pessoa não é isenta, mas sim o rendimento que é isento. Pois, pode acontecer de seus rendimentos serem isentos, mas a pessoa precisar declarar. Se a pessoa se enquadra em alguma situação em que é obrigado a fazer a declaração, mesmo não pagando imposto sobre eles. Exemplo: recebimento de FGTS.

– Qual a diferença entre declaração simples e completa?

A declaração completa é mais indicada para quem tem muitos gastos com despesas que são dedutíveis. Exemplo: investimentos em saúde e educação. Já a simplificada, para quem não tem tantas despesas dedutíveis. O ideal é que a pessoa preencha com todos os seus dados e depois de preenchida, verifique qual a opção mais vantajosa, já que o próprio sistema informa.

– O que o contribuinte deve ficar atento em relação aos comprovantes?

É importante manter os comprovantes para caso seja necessário para fins comprobatórios, inclusive é necessário arquivar durante 5 anos.

– Consigo declarar sozinho ou somente com contador?

Sim, pode ser sozinho. Mas em alguns casos é importante a consulta com um contador para não ter risco de enviar alguma informação errada ou até mesmo ser gerado com todas as informações e acarretar em problemas futuros.

– Quais os principais fatores que fazem com que o contribuinte caia na malha fina?

Os principais motivos, são: envio de valores errados ou informações cadastrais erradas, além de envio de documentos fraudulentos. Caso a pessoa “caia” na malha fina, a própria receita informa a inconsistência ou erro e dá um prazo para que possa ser corrigida.

O limite para envio é até 30 de abril, pode parecer um pouco longe, mas a dica do professor Jair Jefferson é agilizar. “Se deixar para última hora, pode acontecer do sistema apresentar alguma falha, ficando fora do ar ou lento e não conseguir enviar a declaração. Com isso, pode exceder o prazo e gerar uma multa”, ressaltou.

Por Shirley Vidal

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