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Home Polícia

Bombeiros alertam sobre proibição de comércio de fogos de artifício no período junino

12 de junho de 2021
in Polícia
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Bombeiros alertam sobre proibição de comércio de fogos de artifício no período junino
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A prefeitura de Aracaju já publicou decreto municipal proibindo o acendimento de fogueiras e a comercialização dos fogos até 30 de junho

Pelo segundo ano consecutivo, tendo em vista as medidas sanitárias contra a disseminação do novo coronavírus, adotadas pelo Governo do Estado e seguidas por várias prefeituras para o período junino, o Corpo de Bombeiros Militar de Sergipe vem orientando a população sobre a proibição do comércio de fogos de artifício.

De acordo com o Decreto Estadual nº 40.909/2021, compete aos municípios sergipanos disciplinar acerca da comercialização, da queima e da utilização de fogueiras e de fogos de artifício em geral no período junino, editando as normas necessárias e provendo os meios para a fiscalização das medidas adotadas.

Segundo o chefe do Setor de Fiscalização e Vistorias do Corpo de Bombeiros para área de Aracaju, capitão José Marcos, a prefeitura da Capital já publicou um decreto municipal proibindo o acendimento de fogueiras e a comercialização de fogos de artifício, até 30 de junho e, por conta disso, a corporação não está recebendo os processos com pedidos de regularização de barracas de fogos de Aracaju.

O capitão José Marcos explicou ainda que a Prefeitura de Aracaju já informou que órgãos fiscalizadores do município, como a Emsurb, Guarda Municipal, Procon e Defesa Civil, intensificarão a fiscalização de vendas de fogueiras e fogos de artifício na capital.

“As Seções de Atividades Técnicas do CBM/SE nas unidades do interior atuarão conforme a adesão ou não de cada prefeitura em relação ao decreto estadual, uma vez que, para o devido funcionamento de barracas de fogos, de caráter temporário, é preciso solicitar à corporação vistoria técnica para emissão do atestado de regularidade”, explicou o oficial.

Para fins de regularização desse tipo de comércio são exigidos documentos como: CNPJ do proprietário, autorização da prefeitura e certidão da Divisão de Fiscalização, Armas e Explosivos (DFAE) da Polícia Civil de Sergipe, além de atender a critérios estabelecidos pela Instrução Técnica 030/2018-CBMSE, que estabelece as condições necessárias para a segurança e proteção de pontos de venda de fogos de artifício. Dentre as exigências do Corpo de Bombeiros estão a necessidade de seguir os distanciamentos de segurança estabelecidos e o uso do sistema preventivo, com instalação de extintores de incêndio e placas de advertência, além do curso de brigada de incêndio.

As denúncias sobre comércio ilegal de fogos de artifício podem ser feitas por meio dos canais de comunicação da Prefeitura de Aracaju, no 153 da Guarda Municipal ou no setor de Ouvidoria da Emsurb, 3021-9908, de segunda a sexta-feira, em horário comercial, para a área da Capital, ou pelo Disque Denúncia da Polícia Civil, 181, da Polícia Militar, 190, e o 193, do Corpo de Bombeiros, para todo o Estado.

Fonte: ASCOM CBM/SE

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