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Home Destaques

PC de Malhador prende em flagrante homem que mantinha cães encarcerados, sem comida e água no povoado Serra

8 de abril de 2021
in Destaques, Polícia
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Policiais civis da Delegacia de Malhador prenderam em flagrante um homem que mantinha oito cães encarcerados em péssimas condições de vivência dos animais. Os cães estavam em um cubículo gradeado de 2m por 2m. Os animais não tinham nem alimento nem água e o espaço estava lotado de fezes apodrecidas. O caso ocorreu na tarde dessa quarta-feira, 7, no povoado Serra, em Malhador.

A delegada Clarissa Lobo explicou que denúncias levaram os agentes ao local. “Chegou a informação de que havia esses cachorros famintos e sedentos presos nesse cubículo, em um sítio no povoado Serra, sendo eles de responsabilidade de um homem, que passava uma vez por semana e jogava pela grade uma lavagem para eles se alimentarem”, narrou a delegada.

Os agentes de polícia foram verificar o fato na tarde da terça-feira, 6, e saíram penalizados, a ponto de terem providenciado ração para matar a fome dos cães que comeram desesperadamente. “A cena era de cortar o coração de qualquer um, uns animais desesperados pelos potes de comida que colocamos”, revelou Emerson Carvalho, o agente de polícia que atendeu à diligência.

Como na quarta-feira, 7, o cenário ainda era o mesmo, o homem foi localizado e conduzido para a unidade policial, onde foi lavrado o flagrante. Indagado sobre o fato ele reagiu como se a ação não fosse criminosa. “Infelizmente as pessoas ainda não compreendem que os animais são seres sensíveis, que sofrem fome, sede e angústia e aquela situação em que estavam esses cães era de uma crueldade absurda”, citou a delegada.

Clarissa Lobo relembrou que a nova lei de crimes ambientais aumentou a penalidade para esse tipo de crime. “A lei foi recentemente alterada justamente para recrudescer a punição e servir como medida educativa para o ser humano que maltrata os animais”, asseverou a delegada. O homem foi levado à Delegacia Regional de Itabaiana, onde aguardará a análise judicial do procedimento lavrado.

Fonte: SSP/SE

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