terça-feira, 21, abril/2026
Sergipe Mais
  • Início
  • Regiões
    • Capital
    • Municípios
    • Brasil
    • Mundo
  • Política
  • Economia
  • Polícia
  • Educação
  • Esporte
  • Saúde
  • Cultura
  • Concursos
  • Contato
No Result
View All Result
  • Início
  • Regiões
    • Capital
    • Municípios
    • Brasil
    • Mundo
  • Política
  • Economia
  • Polícia
  • Educação
  • Esporte
  • Saúde
  • Cultura
  • Concursos
  • Contato
No Result
View All Result
Sergipe Mais
No Result
View All Result
Home Brasil

Propaganda eleitoral gratuita começa a ser veiculada em rádio e TV

9 de outubro de 2020
in Brasil, Destaques, Política
0
Share on FacebookShare on Twitter

Na rádio, as primeiras inserções já foram ao ar entre as 7h e 7h10

A propaganda eleitoral gratuita em rádio e televisão dos candidatos que concorrem nas eleições municipais deste ano começou nesta sexta-feira (9) e segue até 12 de novembro.

As inserções em bloco, que desde 2016 são exclusivas para candidatos a prefeito, ocorrem de segunda-feira a sábado. Na rádio, as primeiras inserções já foram ao ar entre as 7h e 7h10, e novas inserções ocorrem entre 12h e 12h10. Na televisão, os programas serão veiculados entre 13h e 13h10 e das 20h30 às 20h40.

Além dos blocos, as emissoras são obrigadas a reservar 70 minutos diários para a inserções de 30 a 60 segundos ao longo da programação, sempre entre as 5h e as 0h. Desse tempo, 42 minutos são para propaganda de candidatos a prefeito e 28 minutos para candidatos a vereador.

Do total de tempo da propaganda eleitoral gratuita em rádio e TV, 90% é dividido entre os candidatos de modo proporcional à representatividade de seus partidos na Câmara dos Deputados. Apenas 10% é dividido igualmente entre os candidatos.

Pelas normas do Tribunal Superior Eleitoral, os candidatos e partidos são obrigados a colocar nas propagandas legenda oculta, janela com intérprete de Libras e audiodescrição, entre outros recursos.

São vedadas peças que possam degradar ou ridicularizar candidatos. Caberá à Justiça Eleitoral julgar os casos de violação a essa regra. Caso condenado, o candidato pode perder tempo de propaganda eleitoral gratuita. Também não é permitida nenhuma propaganda paga em rádio e TV.

Fonte: Agência Brasil

Notícias Relacionadas

INSS: veja como consultar valor de primeira parcela antecipada do 13º salário de aposentados e pensi...

Delator suspeito de operar esquema do INSS deve devolver R$ 400 mi em acordo com a PF

Prefeita Emília anuncia ponto facultativo dia 20 e antecipação da folha de abril para esta sexta, 17

Gracinha Garcez é empossada na Alese

Chico do Correio destaca obras hídricas e investimentos para Sergipe

Isac defende reforma urgente da Orlinha do Bairro Industrial e destaca viabilização de recursos

  • Home
  • Contato

No Result
View All Result
  • Início
  • Regiões
    • Capital
    • Municípios
    • Brasil
    • Mundo
  • Política
  • Economia
  • Polícia
  • Educação
  • Esporte
  • Saúde
  • Cultura
  • Concursos
  • Contato