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Home Capital

Covid-19: MPF, MPT e MPSE ajuízam ação para encerrar aglomerações em agências da Caixa em Sergipe

4 de maio de 2020
in Capital, Destaques
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Foto: Reprodução/Redes Sociais

O Ministério Público destaca que a aglomeração de pessoas tem se intensificado nos últimos dias, com o pagamento de auxílio emergencial instituído pelo Governo Federal (Lei nº 13.982/2020). Parte da população não dispõe de meios tecnológicos para recebimento dos pagamento por meio digital e depende do comparecimento aos pontos de atendimento presencial, o que gera longas filas e obriga as pessoas a se aglomerar.

Além disso, inúmeras pessoas comparecem diariamente às agências em busca de informações sobre o auxílio, gerando aglomerações que causam risco sanitário de disseminação do coronavírus. Os Ministérios Públicos reforçam que milhares de sergipanos, que compõe a parcela mais vulnerável da população, estão sendo potencialmente expostos à Covid-19 nessas aglomerações, situação que tende a se prolongar enquanto perdure a crise de saúde pública.

Liminar

Na ação, requer-se que a Caixa Econômica disponibilize funcionários para organizar as filas durante todo o horário de atendimento, garantindo o distanciamento mínimo de 2 metros entre as pessoas fora da agência, como recomenda o Ministério da Saúde. Dentre outras medidas, a Caixa também deve distribuir senhas com hora marcada para atendimento e criar mecanismos de agendamento e triagem das pessoas na fila, além de manter o horário normal de funcionamento das agências bancárias.

Paralelamente, requer-se a presença permanente da força pública estadual na área externa das agências, através de efetivos da Polícia Militar, que devem auxiliar a Caixa na organização das filas em ruas e outros logradouros públicos, além de garantir a ordem pública.

Os Ministérios Públicos sustentam que a solução do problema passa pela união de esforços entre a empresa e o poder público e, em especial, pela cooperação entre Governo Federal, Estado de Sergipe e Municípios para pôr em prática um plano de realização dos pagamentos de forma organizada. Trata-se de um imperativo de segurança pública e de necessidade de medidas de proteção sanitária, para conter o crescimento da Covid-19.

Por isso, requereu-se que a Justiça determine à União e ao Estado de Sergipe, em colaboração com os municípios, a cooperação com a Caixa, apresentando plano de ação em cinco dias úteis para que as filas nas agências e proximidades possam ser organizadas com eficiência. Além disso, que colaborem com o poder público municipal, em especial com as autoridades públicas sanitárias, para que possam ser organizados esquemas de atendimento em que se preserve a dignidade humana, sem prejuízo da segurança e dos cuidados sanitários que o momento nacional requer.

Os Ministérios Públicos pediram a fixação de multa diária em caso de descumprimento de possível decisão liminar, no valor de R$ 10 mil reais por dia.

Confira aqui a íntegra da Ação Civil Pública.

A ação foi proposta durante o Plantão Judiciário neste domingo (03/05/2020) e em seguida tramitará na 3ª Vara da Justiça Federal com o número 0801847-38.2020.4.05.8500.

Fonte: Assessoria de Comunicação MPF/SE

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