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Home Capital

PEC sobre serviços de gás canalizado é aprovada

8 de abril de 2020
in Capital, Economia
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Deputados estaduais apreciaram e aprovaram durante sessão virtual que está sendo realizada na manhã desta quarta-feira, 8, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 02/20 que altera o parágrafo único do artigo 10 da Constituição Estadual, que trata da exploração dos serviços de gás canalizado em Sergipe. Foram cinco votos favoráveis, um voto contrário (Iran Barbosa- PT) e uma ausência (Francisco Gualberto-PT)

Antes, apenas a concessionária poderia explorar os serviços de gás canalizado e pela PEC, além da concessionária de gás, o Governo de Sergipe também estará autorizado. Ou seja, será incubido ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob o regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação dos serviços públicos.

Respaldo

No texto da Proposta de Emenda à Constituição, o governo estadual explica que formulou e apresentou a proposta, com o necessário respaldo em fundamentos constitucionais.

“Com efeito, a propositura da presente PEC é uma atualização normativa com 25 anos de atraso, facultando ao estado de Sergipe a escolha entre a exploração direta por empresa estatal ou pelo regime de concessão da Lei Federal n° 8.987, de 13 de fevereiro de 1995”, justifica.

A PEC cita ainda que está em fase final de tramitação na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei Complementar Federal (PLP) n° 149/2019, atualmente conhecido como Plano Mansueto, no âmbito da Nova Política Fiscal do Governo Federal, o qual trata sobre o Plano de Promoção do Equilíbrio Fiscal, que consistirá em um conjunto de metas e de compromissos pactuados entre a União e os estados, Distrito Federal e os municípios.

“O objetivo da referida medida legislativa é melhorar a capacidade de pagamento e promover o equilíbrio fiscal dos entes federativos, firmando, entre outros, o compromisso de contrair dívidas somente nos termos do Plano”, enfatiza o governador Belivaldo Chagas no texto.

Por Aldaci de Souza – Rede Alese

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