segunda-feira, 19, maio/2025
Sergipe Mais
  • Início
  • Regiões
    • Capital
    • Municípios
    • Brasil
    • Mundo
  • Política
  • Economia
  • Polícia
  • Educação
  • Esporte
  • Saúde
  • Cultura
  • Concursos
  • Contato
No Result
View All Result
  • Início
  • Regiões
    • Capital
    • Municípios
    • Brasil
    • Mundo
  • Política
  • Economia
  • Polícia
  • Educação
  • Esporte
  • Saúde
  • Cultura
  • Concursos
  • Contato
No Result
View All Result
Sergipe Mais
No Result
View All Result
Home Municípios

TCE rejeita contas de ex-prefeitos de Pedrinhas e Poço Verde

23 de agosto de 2019
in Municípios, Política
0
Share on FacebookShare on Twitter

O Tribunal de Contas do Estado (TCE/SE) emitiu no Pleno desta quinta-feira, 22, pareceres prévios recomendando a rejeição das contas anuais das prefeituras de Pedrinhas e Poço Verde, referentes aos exercícios financeiros 2013 e 2014, respectivamente.

Ambos os processos tiveram como relatora a conselheira Angélica Guimarães, cujos votos foram acompanhados por unanimidade pelos demais membros do colegiado. As decisões foram motivadas por irregularidades verificadas pelo corpo técnico do órgão, com destaque para o excessivo gasto com pessoal nos períodos analisados.

IMG_5354.JPG

Na gestão da Prefeitura de Pedrinhas, do ano 2013, cujo responsável é o ex-prefeito José Antônio Silva Alves, a despesa com pessoal foi de 67,84% da Receita Corrente Líquida (RCL), acima do limite de 54% estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). 

Além disso, o relatório técnico da Corte destaca a ausência de certidão de regularidade junto ao Instituto Previdenciário.

Já no caso das contas anuais da Prefeitura de Poço Verde, do ano 2014, que tem como responsável o ex-prefeito Thiago Basílio Dória Almeida, a relatora enfatizou já ter havido inspeção no município referente ao período analisado, originando relatório de inspeção cujo julgamento se deu pela irregularidade.

Chamou ainda atenção da equipe técnica do Tribunal a aplicação de 60,40% da Receita Corrente Líquida do município em despesas com pessoal, também acima do que determina a LRF.

Conforme previsão Constitucional, compete às câmaras municipais o julgamento das contas dos prefeitos, cabendo ao Tribunal de Contas a emissão de parecer prévio, que tem natureza de apreciação, mas que somente pode ser derrubado por decisão de 2/3 dos vereadores.​

Por DICOM/TCE

Notícias Relacionadas

Em evento comemorativo da PM/SE, Delegada Katarina entrega viatura e recebe medalha “Guerreiro da Ca...

Prefeitura entrega tablets a agentes comunitários de saúde de Nossa Senhora do Socorro

Procurador-geral de Contas mostra diagnóstico dos recursos da outorga do saneamento para deputados e...

Sergipe alcança cobertura inédita com coordenadores de Defesa Civil em todos os 75 municípios

TCE emite determinações a prefeituras após indícios de utilização indevida de recursos da outorga da...

TCE homologa Termo de Ajustamento de Gestão para conclusão de escola em Propriá

  • Home
  • Contato

No Result
View All Result
  • Início
  • Regiões
    • Capital
    • Municípios
    • Brasil
    • Mundo
  • Política
  • Economia
  • Polícia
  • Educação
  • Esporte
  • Saúde
  • Cultura
  • Concursos
  • Contato