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Home Política

TRE cassa diploma de deputado eleito com mais de 40 mil votos

18 de outubro de 2018
in Política
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O deputado estadual eleito com a maior votação do Estado de Sergipe para ocupar vaga na Assembleia Legislativa teve diploma cassado pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE), decisão tomada pela maioria dos membros da Corte Eleitoral sergipana na tarde desta quinta-feira, 18, em Aracaju. Talysson Barbosa Costa, filho do prefeito Valmir de Francisquinho, de Itabaiana, obteve 42.046 votos nas eleições gerais realizadas no dia 7 último, mas acabou derrotado acusado de ter sido beneficiado por abuso de poder político que teria sido cometido pelo pai durante a inauguração de obras realizadas pela prefeitura em festa que contou com uso de equipamentos públicos.

A juíza Brígida Declerck Fink, relatora do processo, desmembrou a acusação, feita pela deputada estadual Maria Mendonça, considerando o crime eleitoral de abuso de poder político e conduta vedada. No julgamento, a juíza votou por uma punição mais leve, considerando apenas a conduta vedada, aplicando multa no valor de R$ 50 mil ao prefeito Valmir dos Santos Costa, o Valmir de Francisco, e também ao filho, Talysson Barbosa Costa, que se apresentou na campanha de deputado estadual como Talysson de Valmir. A multa apenas não implicaria cassação de registro de candidatura.

Mas o desembargador Ricardo Múcio de Abreu Lima, presidente do TRE, abriu a divergência e ampliou a punição, considerando como grave o fato do prefeito ter utilizado bens públicos em benefício da candidatura do filho, entendendo que aquela conduta exerceu influência direta no resultado eleitoral. E defendeu, além da multa, a perda do diploma, que deveria ser concedido em dezembro ao campeão de votos.

A maioria acatou o voto divergente pela perda do diploma. Os advogados de defesa se surpreenderam com o resultado. O advogado Fabiano Feitosa, nem fez a sustentação oral acreditando que o cliente seria absolvido das acusações. Ao final, o advogado reagiu classificando como absurda a decisão da maioria dos desembargadores. “Por usar um trio elétrico?”, reagiu Fabiano. “É um absurdo”, complementou.

A decisão cabe recurso, ainda no âmbito do TRE, e também junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O advogado já anunciou a decisão de recorrer.

Por Cassia Santana/Infonet

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