quarta-feira, 15, abril/2026
Sergipe Mais
  • Início
  • Regiões
    • Capital
    • Municípios
    • Brasil
    • Mundo
  • Política
  • Economia
  • Polícia
  • Educação
  • Esporte
  • Saúde
  • Cultura
  • Concursos
  • Contato
No Result
View All Result
  • Início
  • Regiões
    • Capital
    • Municípios
    • Brasil
    • Mundo
  • Política
  • Economia
  • Polícia
  • Educação
  • Esporte
  • Saúde
  • Cultura
  • Concursos
  • Contato
No Result
View All Result
Sergipe Mais
No Result
View All Result
Home Brasil

Decisão do STJ protege compradores de imóvel na planta; entenda

8 de outubro de 2025
in Brasil
0
Decisão do STJ protege compradores de imóvel na planta; entenda
Share on FacebookShare on Twitter

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou, no fim de setembro, um entendimento que deve mudar o equilíbrio nas relações entre compradores e construtoras no mercado imobiliário. Em decisão considerada uma vitória histórica para os consumidores, a Corte definiu que a retenção máxima de valores por parte das incorporadoras, em caso de distrato, não pode ultrapassar 25% do montante pago e a devolução do dinheiro deve ser imediata, não apenas ao término da obra, como previa a Lei dos Distratos (Lei nº 13.786/2018).

O julgamento, embora não tenha efeito vinculante, cria jurisprudência sólida e deve servir de base para decisões semelhantes nas instâncias inferiores, de acordo com o advogado Marcelo Tapai, especialista em Direito Imobiliário e sócio do Tapai Advogados. “O posicionamento do STJ restabelece o equilíbrio entre as partes e aplica corretamente o Código de Defesa do Consumidor (CDC) ao setor”, afirma.

Para Tapai, com essa medida o STJ reconheceu que o CDC deve prevalecer sobre a Lei do Distrato. “Quem compra um imóvel na planta não recebe nada de imediato. Na prática, ele financia a obra com seu dinheiro. Mas em caso de necessidade, quando ele precisa fazer um distrato, não é razoável que perca metade do que pagou sem ter usufruído de nada”, declara o especialista em Direito Imobiliário.

Limite é o teto

Segundo o advogado, a própria Lei dos Distratos já previa que a retenção poderia ser até 50%. “Mas muitas incorporadoras passaram a aplicar o percentual máximo como se fosse obrigatório. O que vale é que nenhuma lei pode ser absoluta a ponto de contrariar outras leis. O CDC estabelece que o consumidor não pode sofrer perdas substanciais, e a Constituição obriga o Estado a defender os direitos do consumidor. Por isso, a decisão do STJ veio para colocar um freio nesse desequilíbrio”, explica Tapai.

E o problema poderia ser ainda maior. Em muitos casos, a perda para o comprador chegava a 60% ou mais, se fosse considerado também a taxa de corretagem. O valor também não é devolvido em caso de desistência. “É um negócio bom apenas para as construtoras, que acabam vendendo o mesmo imóvel duas vezes e ainda ficam com boa parte do valor pago pelo primeiro comprador”, diz.

Ajustes de mercado

Tapai espera que o setor da construção civil deva reagir à decisão, argumentando que a limitação da retenção pode afetar o fluxo de caixa das incorporadoras. Mas o especialista rebate a tese de que o mercado ficará desequilibrado.

“As incorporadoras trabalham altamente alavancadas e, muitas vezes, sem capital próprio para erguer os prédios. Contam com o dinheiro dos compradores para financiar as obras. Mas o fato é que, se alguém desiste no meio do caminho, o imóvel continua com a incorporadora, que pode revender por um valor até maior. Não há prejuízo real”, avalia.

O advogado destaca ainda que ninguém adquire um imóvel planejando desistir. “As pessoas não compram para rescindir o contrato. Quando isso ocorre, é porque houve um problema sério, como desemprego ou dificuldade financeira. Mesmo assim, o consumidor já sai perdendo. O que não se pode admitir é que ele perca tudo.”

Orientação ao consumidor

Com a nova decisão, Tapai alerta que o comprador deve ficar atento ao negociar distratos com construtoras. “Se a empresa se recusar a devolver pelo menos 75% do que foi pago, o consumidor não deve assinar nenhum acordo, porque depois dificilmente conseguirá discutir o caso na Justiça. O ideal é tentar uma negociação amigável, mas, se não houver acordo, deve procurar um advogado e levar o caso ao Judiciário”, orienta.

Para o advogado, a decisão do STJ é um marco na defesa do consumidor e deve reduzir a judicialização no setor, ao oferecer um parâmetro mais justo e previsível. “O mercado imobiliário vem crescendo, e os conflitos em torno dos distratos também. Essa decisão traz segurança jurídica e equilíbrio para todos. É bom tanto para consumidores quanto para empresas responsáveis”, conclui.

Fonte: InfoMoney

Notícias Relacionadas

Nunes Marques é eleito presidente do TSE

Plano Nacional prevê 10% do PIB para educação; veja outras metas

Gilmar Mendes diz que não há base legal para CPI indiciar ministros

Relator da CPI do Crime pede intervenção federal no Rio de Janeiro

Lula critica ameaças de Trump ao mundo e defende papa Leão XIV

CPI do Crime Organizado pede indiciamento e impeachment de Moraes, Toffoli e Gilmar

  • Home
  • Contato

No Result
View All Result
  • Início
  • Regiões
    • Capital
    • Municípios
    • Brasil
    • Mundo
  • Política
  • Economia
  • Polícia
  • Educação
  • Esporte
  • Saúde
  • Cultura
  • Concursos
  • Contato