A União e o município de Porto da Folha (SE) terão que realizar, de imediato, as obras necessárias para conter a erosão às margens do Rio São Francisco, na região onde vive a Comunidade Quilombola Mocambo. A decisão foi da Quinta Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), que acolheu o parecer do Ministério Público Federal (MPF).
Após a condenação em primeira instância, pela Justiça Federal em Sergipe, o MPF recorreu, pleiteando a tutela de urgência (liminar) acolhida pelo TRF5. Isso porque, a velocidade do avanço da erosão resulta em grande risco de queda da barreira de proteção às margens do rio.
Com a decisão, a União deve iniciar, imediatamente, o processo de inclusão das verbas necessárias no próximo orçamento federal ou realocar recursos do orçamento atual para a imediata contenção do processo erosivo. Os trabalhos devem ser executados em articulação com o município de Porto da Folha, cada qual na medida de suas atribuições legais e constitucionais.
Erosão – O problema foi apontado em relatório técnico da Fiscalização Preventiva Integrada (FPI) em Sergipe, que identificou o risco iminente de que as águas do São Francisco chegassem até as casas dos quilombolas, em consequência do avanço do assoreamento do rio e da eventual queda da barreira em suas margens. De acordo com a ação do MPF, o processo de erosão teve início com a instalação da Usina Hidrelétrica de Xingó e foi intensificado pelas chuvas.
Ministério Público Federal – Foto: FPI/SE