O mês de agosto ganha uma cor importante para o público feminino, no tocante ao combate à violência contra a mulher. O Agosto Lilás é uma campanha que existe há 18 anos, fazendo menção à criação da lei Maria Da Penha, sancionada no dia 7 de outubro de 2006. E em Neópolis o Centro de Referência de Atendimento à Mulher (CRAM) destaca a importância dessa campanha.
O mês serve justamente para a promoção de ações sobre como identificar uma violência contra a mulher e quais são os meios onde ela pode procurar para fazer as denúncias. “O Agosto Lilás serve para que a mulher tenha conhecimento de quais são os tipos de violência que ela pode sofrer e como ela pode procurar ajuda, como ela pode denunciar”, frisa Samira Wanderlei, coordenadora do CRAM de Neópolis, que atende também ao município de Santana do São Francisco.
A violência contra a mulher pode ocorrer de outras formas além da física, englobando também as violências psicológica, moral, patrimonial e sexual. Cada uma tem sua característica, segundo Samira, sendo a física a mais conhecida, que é promovida por meio de socos, chutes, empurrões, mordidas, etc. A Sexual é aquela que constrange a mulher a presenciar, manter ou participar de atos sexuais não desejados, se valendo de coação, ameaça ou uso da força.
“A violência psicológica é aquela que causa dano emocional. A diminuição da autoestima da mulher, o que lhe prejudica e perturba o seu pleno desenvolvimento, como ameaças, humilhações, chantagens, manipulações e perseguições”, exemplifica Samira. A violência moral é qualquer conduta que configure como crime de calúnia, difamação ou injúria e a patrimonial, segundo a coordenadora, “é aquela que configure como retenção, subtração, destruição de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais. A gente tem como exemplo roubar bens e dinheiro da vítima, desaparecer com documentos da vítima, destruir os objetos que pertencem a vítimas e outras coisas”.
Para buscar ajuda, a mulher deve procurar a Delegacia da Mulher ou, quando não houver este local, ir a uma delegacia comum para realizar denúncia e fazer um boletim de ocorrência, providenciando também uma medida protetiva. Outra opção válida é procurar os CRAMs. “Caso a mulher não queira ir diretamente na delegacia, ela pode procurar o CRAM também, que lá no CRAM vai ser providenciado tudo para que ela tenha os direitos dela garantidos. Ela pode ser feita também uma denúncia pelo 180, que é um principal canal de denúncia”, completa.
Por ASCOM Neópolis