quarta-feira, 20, maio/2026
Sergipe Mais
  • Início
  • Regiões
    • Capital
    • Municípios
    • Brasil
    • Mundo
  • Política
  • Economia
  • Polícia
  • Educação
  • Esporte
  • Saúde
  • Cultura
  • Concursos
  • Contato
No Result
View All Result
  • Início
  • Regiões
    • Capital
    • Municípios
    • Brasil
    • Mundo
  • Política
  • Economia
  • Polícia
  • Educação
  • Esporte
  • Saúde
  • Cultura
  • Concursos
  • Contato
No Result
View All Result
Sergipe Mais
No Result
View All Result
Home Política

Lei estadual garante isenção parcial do IPVA para pessoas com deficiência

1 de agosto de 2024
in Política
0
Lei estadual garante isenção parcial do IPVA para pessoas com deficiência
Share on FacebookShare on Twitter

Medida passa a valer a partir de janeiro de 2025, e vai beneficiar mais de 4,2 mil contribuintes

Foi publicada nesta quinta-feira, no Diário Oficial do Estado de Sergipe (DOE), a Lei n° 9.517, de 31 de julho de 2024, aprovada na Assembleia Legislativa de Sergipe (Alese), que concede a isenção parcial do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para pessoas com deficiência física, visual e intelectual severa, síndrome de Down e com espectro autista. 

A iniciativa passará a valer a partir de 2025, e vai beneficiar mais de 4,2 mil contribuintes sergipanos, diretamente ou por intermédio dos seus representantes legais. A medida representa uma renúncia de quase R$ 1 milhão por ano aos cofres públicos. 

A nova legislação altera e revoga dispositivos da Lei n° 7.655, de 17 de junho de 2013, que dispõe sobre o IPVA. Atualmente, só possuem direito à isenção os contribuintes que possuem veículos cujo valor igual ou inferior a R$ 70 mil.  

Com esta mudança, veículos automotores de até R$ 120 mil que atendam às disposições previstas na legislação terão direito à isenção parcial do tributo sobre o valor de R$ 70 mil, assim como já ocorre em relação ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), devendo recolher o IPVA apenas sobre a parcela restante. 

“Quem adquire um carro, por exemplo, no valor de R$ 100 mil hoje precisa recolher o IPVA de maneira integral. A partir de janeiro, ela vai pagar a porcentagem correspondente ao imposto apenas sobre os R$ 30 mil, que é o valor do veículo menos o teto da isenção integral. Na prática isso representa uma economia de R$ 1.750 para o cidadão”, explica a superintendente de Fiscalização e Atendimento ao Contribuinte da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz), Elisabete Teles.  

Procedimento 

Para ter direito ao benefício, o contribuinte deverá realizar o requerimento anualmente no site da Sefaz (www.sefaz.se.gov.br), apresentar a documentação exigida e fazer o pagamento da taxa de serviço específica. O procedimento é realizado totalmente por meio eletrônico. 

Foto: Arthuro Paganini

Notícias Relacionadas

Danielle destaca coragem, união e trajetória ao lado de Alessandro em evento no Iate Clube

Deputado federal Thiago de Joaldo reúne garis e reforça apoio ao piso salarial de R$ 3 mil

Requerimento de autoria de Elber que cobra informações sobre permissões e concessões de espaços públ...

André ressalta importância de decisão histórica do STF sobre igualdade salarial 

Implantada por Eduardo Amorim, UTQ do Huse se tornou referência no Nordeste

Projeto de Yandra Moura abre portas para o primeiro emprego jovem

  • Home
  • Contato

No Result
View All Result
  • Início
  • Regiões
    • Capital
    • Municípios
    • Brasil
    • Mundo
  • Política
  • Economia
  • Polícia
  • Educação
  • Esporte
  • Saúde
  • Cultura
  • Concursos
  • Contato