A medida provisória de número 776/2017, publicada no Diário Oficial da União (DOU), modifica os procedimentos relativos ao registro da naturalidade de crianças, que poderão ser registradas como naturais da cidade onde nasceram ou do local de residência das mães
A partir de agora, no momento do registro da certidão de nascimento, o declarante poderá optar pela naturalidade do bebê. É que o definiu a medida provisória de número 776/2017, publicada no Diário Oficial da União (DOU), que modifica os procedimentos relativos ao registro da naturalidade de crianças.
Na prática isso significa que os responsáveis poderão escolher se registram os filhos como naturais da cidade onde as crianças nasceram, ou do local de residência das mães. Em Sergipe, a Maternidade Nossa Senhora de Lourdes (MNSL), unidade que compõe a Rede Estadual de Saúde, oferece o serviço de registro através do cartório instalado na unidade.
A nova medida também serve para registro relacionado ao bairro de residência da mãe da criança. Na MNSL, essa já é uma prática comum, pois os responsáveis podem escolher registrar os filhos de acordo com o local onde residem. “Há algum tempo que as famílias escolhem registrar na cidade onde moram. Na maternidade, do total de nascidos somente 30% são registrados aqui na unidade. Esse ano, até o mês de abril, de 1.847 nascidos, 31% foi registrado na unidade”, explicou o superintendente na maternidade, André Nascimento.
Medida
A medida altera a Lei nº 6.015/73, que dispõe sobre os registros civis públicos. Com a iniciativa, haverá mais controle de dados de epidemiologia e mapeamento da população de todos os municípios brasileiros para desenvolvimento de ações e políticas públicas, facilitando o trabalho de acompanhamento por parte dos profissionais que atuam pelo Sistema Único de Saúde (SUS).
Fonte: Ascom/SES