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Home Política

Governador Fábio Mitidieri assina portaria conjunta com o TJSE que autoriza pagamento de precatórios

19 de dezembro de 2023
in Política
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Governador Fábio Mitidieri assina portaria conjunta com o TJSE que autoriza pagamento de precatórios
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Será publicado no Diário da Justiça o edital de abertura do processo de admissão e exame das propostas dos credores

O governador Fábio Mitidieri assinou nesta segunda-feira, 18, no Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe (TJSE), a portaria conjunta 01/2023, que autoriza o acordo direto para pagamento de precatórios.

“São três poderes que se somam para fazer com que as coisas caminhem. O resultado vemos nas ruas. As pessoas estão satisfeitas, esperançosas. É um grande avanço hoje com os precatórios, e só tenho a agradecer à decisão de vocês”, disse o governador, sobre os acordos para pagamentos de débitos inscritos de precatórios.

Além do chefe do Executivo estadual, assinou a portaria o presidente do TJSE, o desembargador Ricardo Múcio Santana de Abreu Lima. “O precatório é uma questão social. Às vezes é um cidadão que está em tratamento médico e conta com esse pagamento, por isso sua importância”, considerou. Em 2023, o TJSE já pagou mais de R$ 264 milhões em precatórios, sendo aproximadamente R$ 128 milhões relativos ao estado.

Nesta terça-feira, 19, será publicado no Diário da Justiça o edital de abertura do processo de admissão e exame das propostas dos credores, informando data de início e encerramento do recebimento dos pedidos; valores disponíveis e o prazo de validade da habilitação.

Orientações

Para concorrer, o credor deve solicitar sua admissão por meio de petição ao Departamento de Precatórios (Deprec) do TJSE. O pedido poderá ser feito por meio de advogado e deve conter: qualificação individualizada do credor e apresentação do número do CPF ou CNPJ; cópia da Identidade e comprovante de residência atualizados; dados relativos ao precatório; e declaração de que aceita receber o crédito inscrito em precatório com deságio de 40% sobre a integralidade do saldo devedor do precatório, conforme estabelecido no decreto 30.115/2015, por meio de formulário disponibilizado pelo Deprec, descontados, ainda quando devidos legalmente, os valores relativos a imposto de renda e contribuição previdenciária e, no caso de sucessão hereditária, o ITCMD.

Os pagamentos serão feitos segundo ordem cronológica original dos precatórios habilitados. A portaria assinada nesta segunda-feira, 18, ainda define prazos para apresentação da lista de credores habilitados, bem como intimação das partes para eventuais impugnações.

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