O Tribunal Superior Eleitoral (TSE), por intermédio do ministro Sérgio Banhos, julgou improcedente a impugnação da candidatura de Eliane Aquino (PT) à Câmara Federal. Com isso, os 66.072 votos da petista, que estavam em sub judice, serão computados e ela poderá assumir, em janeiro de 2023, seu mandato. Eliane foi a sexta candidata a deputada federal mais votada de Sergipe.
“Tendo em vista a ausência do enquadramento específico da situação jurídica da impugnada em qualquer das hipótese de desincompatibilização da Lei Complementar, número 64/90, torne-se desnecessário o exame das demais teses da recorrente. O parecer é prelo provimento do recurso ordinário.
Por essas razões, nos termos do artigo 36$7º, do Regimento Interno do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), dou provimento ao Recurso Ordinário Eleitoral interposto por Eliane Aquino Custódio, a fim de julgar improcedente a impugnação apresentada pelo MPE, para deferir seu registro de candidatura ao cargo de deputado federal”, sentencia o ministro Banhos.
Com a sentença, Eliane retoma o posto e abre mais uma vaga para o PT, no caso o deputado João Daniel, que obteve 68.969 votos, sendo o mais votado da Federação Brasil da Esperança, ocupando a vaga do delegado André David, do Partido Republicanos.
“É o reconhecimento de que sempre estivemos certos”, destacou Eliane Aquino.
ENTENDA
A candidatura a deputada federal da vice-governadora de Sergipe tinha sido impugnada pela Procuradoria Geral Eleitoral, órgão do Ministério Público Federal, porque, de acordo com as investigações da Procuradoria Geral Eleitoral, Eliane não havia se desincompatibilizado dos cargos de presidente dos conselhos deliberativos de quatro órgãos públicos: Administração Estadual do Meio Ambiente (Adema), Departamento Estadual de Trânsito (Detran), Departamento Estadual da Infraestrutura Rodoviária de Sergipe (DER/SE) e Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe (Ipes/SE).
Posteriormente, Eliane teve seu pedido de registro de candidatura negado pelo Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE), por unanimidade.
VEJA A DECISÃO

Fonte: AJN1