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Home Política

Vereador Lucas Aribé é contrário a liberação do Uber em Aracaju

9 de fevereiro de 2017
in Política
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Foto: Ascom Lucas Aribé

O uso de aplicativos como o Uber, utilizados em Aracaju na condição de transporte remunerado de passageiros, foi duramente criticado pelo vereador Lucas Aribé em reunião ocorrida na manhã desta quarta-feira (08), com os dirigentes do Sindicato dos Trabalhadores em Taxi de Sergipe (Sintax), na sede do sindicato.

Durante a reunião, o vereador falou sobre a concorrência desleal e mostrou seu apoio aos profissionais, reiterando que existe uma Lei Municipal e que ela deverá ser aplicada.

“Hoje em Aracaju esse serviço está sendo prestado de forma ilegal, pois temos uma legislação municipal que o proíbe. A Lei Municipal 4.738/15 é de autoria do vereador Vinicius Porto (DEM). Diante de tal ilegalidade cabe o poder público fiscalizar e punir os prestadores desse serviço. Cabe também, através dos representantes do legislativo, executivo e judiciário debaterem com a população e os taxistas a possibilidade da legalização desse novo serviço”, declarou o vereador Lucas Aribé.

O vereador recebeu das mãos do vice-presidente do Sintax, Gerson Ferreira, um documento explicativo contendo a legislação que embasa que a circulação de veículos nessa modalidade é irregular.

“Nós taxistas não somos contra o aplicativo desde que seja regularizado, dentro da forma de lei, tanto municipal como nacional. Estamos visitando os vereadores e entregando um mini dossiê para que eles analisem”, relatou o vice-presidente do Sintax, Gerson Ferreira da Silva.

No documento consta a Lei Municipal 2.864/00 que dispõe sobre a proibição do transporte alternativo e/ou clandestino de passageiros coletivo ou individual no município de Aracaju, admitindo somente veículos apropriados, expressamente indicados e caracterizados no Código de Trânsito Brasileiro e seu regulamento.

No âmbito Nacional, existe um Projeto de Lei que deve ser votado em abril desse ano no Congresso Nacional. O PL 5587/16 pretende regulamentar o uso desses aplicativos conforme determina a lei, ou seja, utilizando os automóveis de placas vermelhas autorizadas pelo poder público, com taxímetro e luminoso de identificação no veículo.

Por Sheyla Morales

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