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8ª Vara Federal condena médica por homicídio culposo de paciente internado no HRL

17 de novembro de 2022
in Municípios
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8ª Vara Federal condena médica por homicídio culposo de paciente internado no HRL
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No bojo no processo n. 0800132-49.2020.4.05.8503T, o juízo da 8ª Vara Federal de Sergipe – Subseção Judiciária de Lagarto proferiu sentença condenando médica por homicídio culposo decorrente de falta de assistência a paciente internado no Hospital Regional de Lagarto, gerido pela Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (EBSERH). A ação penal se originou de procedimento investigatório instaurado após o falecimento de um paciente que estava internado no referido hospital no dia 21 de junho de 2017 e sofreu parada cardiorrespiratória.

Segundo denúncia, de autoria do  Ministério Público Federal em Sergipe (MPF-SE), no momento do acontecimento, não havia médico no posto de trabalho para prestar os atendimentos emergenciais necessários. Diante disso, após tentativas de reanimação manual realizadas pela equipe de enfermagem, o paciente não resistiu.

De acordo com a denúncia, a referida equipe não poderia realizar outros procedimentos de reanimação sem a presença e orientação de um médico. Foram denunciados três médicos plantonistas que deveriam assumir o plantão às 7h do dia 21 de junho de 2017, mas não compareceram tempestivamente ao local de trabalho, bem como a médica que deixou o hospital sem realizar a passagem do plantão a seus colegas.

O magistrado absolveu os médicos que não chegaram a assumir o plantão, sob o fundamento de que, embora suas condutas funcionais fossem reprováveis na seara administrativa, eles não poderiam se responsabilizar diretamente pelo paciente, não havendo, portanto, descumprimento do dever de cuidado específico em relação ao paciente internado.

Em sua sentença, o magistrado condenou a médica que deixou a unidade sem transmitir o plantão para outro médico, conduta que afronta as disposições do Código de Ética Médica. Contra a decisão, ainda é cabível recurso.

O que diz o HUL

Após a repercussão do caso, a assessoria de comunicação do Hospital Universitário de Lagarto esclareceu que a profissional condenada pertencia à Fundação Hospitalar de Saúde (FHS), quando a unidade ainda não operava como Hospital Universitário. “Os primeiros profissionais da Ebserh, que foram aprovados via concurso público, chegaram em dezembro daquele ano, quando houve a primeira convocação”, esclareceu.

Fonte: Portal Lagartense

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